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Estupro de vulnerável pode chegar a 40 anos de prisão com nova lei aprovada no Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) um pacote de endurecimento penal voltado à proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência. O Projeto de Lei 2.810/2025, que segue para sanção presidencial, aumenta penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina a coleta de DNA de acusados e obriga o uso de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias de presos condenados por feminicídio e delitos sexuais.

De autoria da senadora mato-grossense Margareth Buzetti (PP), o texto amplia significativamente as punições para crimes de natureza sexual e contra menores. O estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão, e, em casos com lesão corporal grave, o limite sobe para 24 anos. Se houver morte da vítima, a punição poderá chegar a 40 anos de prisão.

Penas mais altas e vigilância eletrônica marcam nova lei de combate a crimes sexuais. – Foto: Pedro França/Agência Senado.

Outros crimes também tiveram as sanções reforçadas: a corrupção de menores passará de pena máxima de 4 anos para até 14 anos; praticar ato sexual na presença de criança menor de 14 anos será punido com até 12 anos de reclusão; e submeter menores à exploração sexual agora pode resultar em até 16 anos de prisão.

A divulgação, venda ou transmissão de cenas de estupro também entra na lista de crimes agravados, com pena ampliada para 4 a 10 anos.

Identificação genética e progressão de regime

O projeto estabelece que investigados por crimes sexuais terão DNA coletado para inclusão em banco genético, reforçando a atuação dos órgãos de segurança na elucidação de casos semelhantes.

Além disso, o acesso a benefícios penais ou mudança de regime prisional ficará condicionado à avaliação criminológica que comprove ausência de risco de reincidência.

Controle digital e papel das big techs

A proposta também alcança o ambiente virtual. Empresas de tecnologia deverão remover e denunciar conteúdos que envolvam abuso, exploração sexual, sequestro ou aliciamento de menores, fortalecendo a cooperação com autoridades nacionais e internacionais.

Contudo, o Senado retirou o trecho que previa a exclusão de conteúdo sem ordem judicial, sob o argumento de evitar conflitos com o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital.

Proteção às vítimas e medidas preventivas

O texto inclui diretrizes para ampliar o atendimento psicológico especializado e agilizar medidas protetivas. Prevê ainda campanhas educativas em escolas, centros esportivos e unidades de saúde, com foco na prevenção da violência e conscientização sobre direitos de crianças e adolescentes.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica por condenados por feminicídio durante benefícios de saída temporária, como forma de reforçar o monitoramento e a segurança das vítimas.

Marco de proteção e articulação federativa

A nova legislação determina que União, estados e municípios atuem de forma integrada com os órgãos de segurança pública para eliminar práticas de castigos físicos ou tratamentos degradantes, promovendo uma cultura de proteção integral.

O projeto, originado no Senado e modificado pela Câmara, foi aprovado de forma simbólica e sem resistências, refletindo o consenso sobre a necessidade de tolerância zero contra crimes sexuais e violência doméstica.

A matéria agora segue para a sanção da Presidência da República, que deverá transformá-la em uma das principais políticas de enfrentamento à violência contra vulneráveis no país.

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