O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) de não autorizar para Mato Grosso mudanças no período do vazio sanitário para controle da Ferrugem Asiática, sem antes obter a demonstração da “condição de excepcionalidade”, prevista no art. 10, da Portaria SDA/MAPA nº 865.
De acordo com o MPF, foi expedido no começo de abril uma recomendação para a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), do Mapa, para que a Portaria SDA/MAPA nº 865 fosse ajustada e adotado novo procedimento para análise de pedidos de relativização do vazio sanitário e do período de semeadura da soja.
Apesar de não ter acatado a recomendação em um primeiro momento, informa o MPF, a SDA concordou com os pedidos, após reunião, e se comprometeu a somente autorizar alteração do calendário da soja no estado (início e término) com o devido embasamento técnico (estudos, pesquisas, pareceres, dados empíricos e outros), que demonstre as condições de excepcionalidade e a ausência de prejuízos ambientais da medida solicitada.
“Conforme prevê a portaria, a excepcionalidade é uma situação fora do comum, devidamente justificada, na qual esteja demonstrada, por meio de elementos técnicos que os riscos ambientais do cultivo excepcional são os mínimos possíveis, e que o respectivo cultivo não comprometa a eficácia das medidas já existentes para o combate ao fungo conhecido como ferrugem asiática”, explica a procuradora da República Marianne Cury Paiva, autora da recomendação.
O MPF salienta que a recomendação ainda contém pedido para que o Mapa promova a complementação da Portaria SDA/MAPA nº 865, especificando, claramente, quais são as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja.
O MPF em Mato Grosso, também ressalta que, instaurou novo procedimento administrativo para acompanhar a alteração da portaria.
Liberação de plantio excepcional da soja
Em 16 de agosto de 2023, o Mapa autorizou o cultivo excepcional de produção comercial de soja em Mato Grosso a partir de 1º de setembro, após solicitação da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa). A medida visava, como pontuado na época pela pasta do governo federal, mitigar o risco climático na cultura de algodão segunda safra.
O período de vigência do vazio sanitário estabelecido no estado compreende de 15 de junho a 15 de setembro.
Como relatado na época pelo Canal Rural Mato Grosso, foram concedidas cerca de 247 autorizações de plantio excepcional de soja no estado pelo Mapa.
Dados referentes ao plantio da oleaginosa, divulgados pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), mostram que entre 1º e 15 de setembro cerca de 0,45% da área destinada ao grão foi semeada diante autorização de plantio excepcional, ou seja, em torno de 55 mil hectares.
Segundo o MPF em nota divulgada nesta segunda-feira (22), o acordo firmado com o Mapa ocorreu após a instauração de inquérito civil “para apurar os supostos danos ambientais ocasionados pela ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), em razão do cultivo excepcional de soja no estado do Mato Grosso, que havia sido autorizado pelo Mapa a pedido da Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa/MT), ainda durante o período de vigência do “vazio sanitário” para a safra de soja 2023/2023. A denúncia chegou ao MPF por meio de ofício encaminhado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja)”.
O MPF destaca ainda que “entre os principais problemas da antecipação do plantio ou da ampliação do período de plantação estão a necessidade de utilização de uma quantidade superior de fungicidas, para a contenção da ferrugem asiática, e a resistência da praga aos produtos utilizados, em razão do alargamento da janela de plantio. De acordo com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a adoção do vazio sanitário ao longo dos últimos anos foi uma das medidas que mais contribuiu para o controle da doença”.
CANAL RURAL MT
Apoie o Nortão, compartilhe essa matéria!