Porto Velho (RO) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento que fortalece diretamente a valorização e a segurança financeira da advocacia. Em decisão unânime, a Terceira Turma da Corte estabeleceu que a dispensa de antecipação de custas processuais, concedida a advogados em ações de cobrança de honorários, também se aplica ao preparo de recursos interpostos durante o processo, como o agravo de instrumento. LEIA TAMBÉM: A decisão foi proferida durante sessão virtual realizada entre os dias 8 e 14 de setembro de 2026, no julgamento do Recurso Especial…
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