Um policial federal foi condenado pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá-Mato Grosso, a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um carteiro, após uma agressão ocorrida durante a entrega de uma encomenda em 22 de junho de 2021.
De acordo com os autos, o incidente ocorreu quando o carteiro entregou um pacote na residência do policial, que recebeu e assinou a Lista de Objetos Entregue ao Carteiro (LOEC). O policial, no entanto, ficou irritado, alegando que a encomenda estava errada. Ele começou a insultar o carteiro de forma descontrolada e com a voz elevada. Em resposta à sugestão do carteiro de que procurasse seus direitos, o policial atacou-o pelas costas, aplicando um “mata-leão”.
A defesa do carteiro, conduzida pelo advogado Alexandre Aragão, apresentou provas, incluindo vídeos e reportagens da época. Em sua contestação, o policial admitiu que houve uma divergência sobre a encomenda, mas negou a agressão.
O juiz Yale Sabo Mendes ressaltou que o policial confirmou a divergência e que as provas apresentadas, como as filmagens, corroboraram os fatos.
“Vivemos em uma sociedade que valoriza certas formas de expressão, mas comportamentos que constrangem ou desrespeitam a função social dos outros são inaceitáveis e não devem ser incentivados. É crucial respeitar a individualidade e os direitos de cada um”, declarou o juiz ao reconhecer o excesso do policial.
Além da indenização de R$ 15 mil, que será acrescida de juros de 1% ao mês desde o incidente e correção monetária (INPC) a partir da decisão judicial, o policial também arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.
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