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Mais 1 mil motoristas serão chamados no Voucher Transportador

A Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) abriu mil novas vagas ao programa Voucher Transportador em Mato Grosso do Sul. A ampliação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta segunda-feira (24).

Programa Voucher Transportador vai capacitar motoristas de carga e ônibus (Foto: Divulgação)

Ao Primeira Página, o titular da pasta, Jaime Verruk, informou que serão chamados os motoristas que já se inscreveram quando a medida foi lançada em 2023. Ao todo, 7,3 mil pessoas se candidataram e, diante da ampliação, o número de contemplados sobe para 3 mil.

O Voucher Transportador qualifica motoristas para elevar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria D para E, com isenção de taxas do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

Serão chamados os candidatos de seis municípios: Campo Grande, Três Lagoas, Dourados, Corumbá, Chapadão do Sul e Ribas do Rio Pardo

Os chamados devem cumprir rigorosamente os seguintes requisitos:

  • Serão beneficiadas pessoas que: tenham, no mínimo, 21 anos completos na data de inscrição; saibam ler e escrever;
  • possuam CPF (Cadastro de Pessoa Física) em situação regular perante a Receita Federal;
  • possuam CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em situação válida, ou seja, isenta da penalidade de suspensão do direito de dirigir na data de inscrição;
  • estejam habilitadas no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
  • estejam habilitadas no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
  • estejam habilitadas no mínimo há um ano na Categoria D, quando pretender habilitar-se na categoria E;
  • estejam sem cometer nenhuma infração grave ou gravíssima ou sem reincidir em infrações médias, nos últimos 12 meses, conforme disposto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
  • residam em Mato Grosso do Sul há no mínimo um ano, contado da inscrição no Programa, mediante a apresentação de comprovante de residência ou declaração de próprio punho;
  • estejam livres das vedações previstas no art. 7º da Lei nº 6.055, de 2023.

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