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IR 2025: quais documentos são necessários para a declaração?

O mês de março marca o início do período de declaração do Imposto de Renda de 2025. Estar com os documentos necessários pode facilitar e agilizar o trabalho de preencher e conferir a declaração.

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2025 ainda não foi definido.

A Receita Federal anunciará a data ainda nesta primeira quinzena de março.

Em 2024, o envio das declarações do Imposto de Renda começou em 15 de março, no início da segunda quinzena do mês, e encerrou-se em 31 de maio.

A lista de documentos exigidos para a declaração do IR de 2025 abarca o ano-calendário de 2024. Veja a seguir os documentos necessários para prestar contas ao Fisco.

Documentos de identificação

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Número do recibo da declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
  • Número de cadastro no INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
  • Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
  • Comprovantes de renda
  • Informes de rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do exterior;
  • Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Relatório de aluguéis recebidos;
  • Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
  • Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
  • Pagamentos e deduções
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Relatório anual de despesas com educação;
  • Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
  • Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
  • Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
  • Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
  • Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
  • Rendas variáveis
  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.

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