O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu arquivar uma ação movida pelo Observatório Social de Mato Grosso contra o governo estadual e a ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino.
A ação questionava o pagamento de um auxílio-alimentação, popularmente conhecido como “vale-ceia”, no valor de R$ 10 mil, destinado a servidores e membros do Judiciário em dezembro de 2024.
Zanin justificou o arquivamento por “perda de objeto”, já que os valores foram devolvidos aos cofres públicos após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em sua decisão, o ministro destacou que a suspensão do pagamento e a anulação do benefício, pedidas na ação, já haviam sido realizadas administrativamente pelo próprio TJMT e pela Corregedoria Nacional de Justiça.
“Bem examinados os autos, verifico que o pedido formulado na petição perdeu objeto”, afirmou Zanin.
O “vale-ceia” ganhou destaque nacional após o CNJ suspender o pagamento e exigir a devolução imediata dos valores.
Na ocasião, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, apontou uma “possível desconfiguração” do benefício.
O pagamento suspenso
O vale-ceia foi autorizado pelo Conselho da Magistratura do TJMT. A justificativa apresentada pelo tribunal foi a bonificação por cumprimento de metas.
O pagamento foi autorizado pela então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino, mas acabou sendo suspenso dias depois pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No entanto, os valores já haviam sido creditados, gerando a necessidade de restituição.

A partir da folha de pagamento de fevereiro de 2025, mais de 4,5 mil servidores do Judiciário de Mato Grosso começarão a devolver, de forma parcelada, os R$ 10.055 recebidos em dezembro de 2024.
A devolução será realizada em até 18 parcelas para os servidores, enquanto os 322 magistrados já tiveram a quantia integral descontada de seus vencimentos de janeiro.
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Repercussão negativa
A suspensão determinada pelo corregedor nacional do CNJ ocorreu após forte repercussão sobre os altos valores pagos a magistrados e servidores do TJMT, principalmente diante de investigações sobre supostas vendas de sentenças e pagamento de benefícios considerados irregulares.
Além disso, outros tribunais estaduais não foram alvo da mesma medida, o que gerou contestação por parte dos servidores de Mato Grosso.
No pedido apresentado ao STF, os impetrantes argumentaram que o pagamento não violava nenhuma norma, pois estava respaldado pela Lei Complementar nº 756/2023, que permite gratificação por cumprimento de metas, e pela Lei Estadual nº 12.146/2023, que possibilita a fixação do auxílio-alimentação no mês de execução da folha salarial.
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