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Com R$ 14 mil de aumento, acordo prevê salário de R$ 35 mil a Adriane Lopes

O salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), pode aumentar cerca de 67%, ainda neste mês. A mudança se dá através de um acordo entre a prefeitura e a Câmara Municipal.

Prefeita Adriane Lopes (à direita) e a vice, Camilla Nascimento (à esquerda) (Foto: Ascom TRE-MS)

Conforme o termo que poderá ser votado nos próximos dias pelos vereadores da capital, a remuneração de Adriane saltará do atual R$ 21.263, 62 para R$ 35.462,22. 

Além disso, terá aumento a vice-prefeita, Camilla Nascimento, cujo salário será de R$ 31.915,80; e os secretários municipais e Dirigentes de Autarquias, em que cada um receberá R$ 30.142,70. 

  1. TJMS suspende aumento de 96% no salário de prefeita de Campo Grande

  2. Corte de gastos: Adriane Lopes faz limpa em contratos, pessoal e insumos

De acordo com o documento, a lei entra em vigor a partir da data de publicação, mas tendo efeitos financeiros desde 1º de abril de 2025. 

Com os aumentos, a folha de salário terá impacto nas contas públicas de pouco mais de R$ 5,1 milhões. Assim que aprovada pelos vereadores, Adriane Lopes passará a receber a mesma remuneração do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel. 

Aumento barrado

Assim que assumiu a gestão em 2025, Adriane já se viu no meio de uma polêmica, quando o salário havia sofrido aumento de 96%, saltando para R$ 41.845,62, em fevereiro. A mudança havia sido aprovada em 2023, através da Lei nº 7.006. 

Porém, a própria prefeita entrou com ação judicial para que o aumento não ocorresse. No dia 28 de fevereiro, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspenderam o aumento, alegando que “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”. 

Corte de gastos

Já no dia 07 de março, foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) um decreto de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no Poder Executivo Municipal.

De acordo com a decisão, o projeto visa promover economia de recursos financeiros e humanos, eliminando perdas e implementando práticas “que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal”. Entre as proibições ‘a partir do decreto estão:

  • Ampliação de carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula;
  • Admissão de professor convocado, exceto quando não houver docente ocupante de cargo efetivo em condições de assumir a classe do professor a ser substituído;
  • Nomeação de candidato para exercer de provimento efetivo, com exceção de quando houver aposentadoria ou falecimento;
  • Admissão de estagiários ou menores em estágio profissional ;

Além disso, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal foram obrigados a reduzir, em no mínimo 25%, o consumo de água, energia elétrica, impressão de documentos, combustíveis e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física ou jurídica.

Para acessar todas as medidas impostas a partir do decreto nº 16.203, basta clicar aqui.

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