O salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), pode aumentar cerca de 67%, ainda neste mês. A mudança se dá através de um acordo entre a prefeitura e a Câmara Municipal.
Conforme o termo que poderá ser votado nos próximos dias pelos vereadores da capital, a remuneração de Adriane saltará do atual R$ 21.263, 62 para R$ 35.462,22.
Além disso, terá aumento a vice-prefeita, Camilla Nascimento, cujo salário será de R$ 31.915,80; e os secretários municipais e Dirigentes de Autarquias, em que cada um receberá R$ 30.142,70.
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De acordo com o documento, a lei entra em vigor a partir da data de publicação, mas tendo efeitos financeiros desde 1º de abril de 2025.
Com os aumentos, a folha de salário terá impacto nas contas públicas de pouco mais de R$ 5,1 milhões. Assim que aprovada pelos vereadores, Adriane Lopes passará a receber a mesma remuneração do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.
Aumento barrado
Assim que assumiu a gestão em 2025, Adriane já se viu no meio de uma polêmica, quando o salário havia sofrido aumento de 96%, saltando para R$ 41.845,62, em fevereiro. A mudança havia sido aprovada em 2023, através da Lei nº 7.006.
Porém, a própria prefeita entrou com ação judicial para que o aumento não ocorresse. No dia 28 de fevereiro, os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspenderam o aumento, alegando que “o exame dos autos do processo legislativo, que instrui esta inicial, comprova que não houve o correto estudo de impacto orçamentário-financeiro para a implementação dos subsídios fixados em prejuízo da transparência e da responsabilidade na gestão fiscal”.
Corte de gastos
Já no dia 07 de março, foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) um decreto de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas no Poder Executivo Municipal.
De acordo com a decisão, o projeto visa promover economia de recursos financeiros e humanos, eliminando perdas e implementando práticas “que assegurem maior eficiência na execução do orçamento municipal”. Entre as proibições ‘a partir do decreto estão:
- Ampliação de carga horária de professor com o pagamento de horas complementares, exceto para substituir docente afastado de sala de aula;
- Admissão de professor convocado, exceto quando não houver docente ocupante de cargo efetivo em condições de assumir a classe do professor a ser substituído;
- Nomeação de candidato para exercer de provimento efetivo, com exceção de quando houver aposentadoria ou falecimento;
- Admissão de estagiários ou menores em estágio profissional ;
Além disso, órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal foram obrigados a reduzir, em no mínimo 25%, o consumo de água, energia elétrica, impressão de documentos, combustíveis e demais serviços de terceiros prestados por pessoa física ou jurídica.
Para acessar todas as medidas impostas a partir do decreto nº 16.203, basta clicar aqui.