O Governador Mauro Mendes entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 7.595/2001.
A lei em questão dispõe sobre o uso do transporte coletivo municipal e intermunicipal gratuito e obrigatório para professores da rede pública que fazem curso de graduação e pós-graduação no estado.
Mendes pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da lei, argumentando que ela cria despesas para o Estado sem a devida previsão orçamentária e interfere na autonomia do Poder Executivo.
“[…] o impacto financeiro decorrente da previsão de gratuidade de transporte público, considerado o grande quantitativo de professores integrantes da Rede Pública Estadual e Municipal de ensino, é extremamente elevado, o qual deverá ser absorvido pelos entes públicos atingidos pela norma em razão da necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão/permissão de serviço público”, diz trecho do documento.
Segundo o documento, a lei é inconstitucional porque a legislação invade a competência do Poder Executivo ao tratar de temas como o regime jurídico de servidores públicos, a criação de atribuições para órgãos do Executivo e a interferência no regime de concessão/permissão de serviço público de transporte.
Além disso, o governador defende que a lei viola o princípio da separação dos poderes.
A ação tramita no STF e aguarda decisão.
O que garante a lei?
Ela garante aos professores da rede pública municipal e estadual o direito ao transporte gratuito.
Para ter direito ao benefício, o professor deve comprovar sua matrícula e frequência no curso junto ao Departamento de Viação de Obras Públicas (DVOP), que emitirá uma carteira especial de autorização.

A lei também obriga todas as empresas de transporte rodoviário a conceder a gratuidade.
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