Um empregador do ramo alimentício em Cuiabá, Mato Grosso, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário por danos morais e a pagar adicional de insalubridade.
A decisão ocorreu após o trabalhador comprovar que o alojamento fornecido pela empresa frequentemente sofria cortes de água e luz por falta de pagamento das contas.
O juiz responsável pelo caso considerou negligente a conduta do empregador ao privar seus funcionários de condições básicas de moradia, afetando sua dignidade. Em relação à insalubridade, ficou comprovado que o atendente realizava a limpeza diária dos banheiros de uso coletivo, sem que a empresa comprovasse a alegação de eventualidade dessa tarefa.
A decisão judicial fixou uma indenização por danos morais e o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em outras verbas trabalhistas.