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Motoentregadores terão ponto de apoio para descanso em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta quarta-feira (23) uma lei que garante a criação de pontos de apoio para motoentregadores na capital. A medida, publicada no Diogrande (Diário Oficial do Município), visa oferecer melhores condições de trabalho, segurança e bem-estar aos profissionais que atuam na entrega de alimentos e produtos.

Motoentregador a caminho de entrega. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

De acordo com a nova legislação, os pontos de apoio para motoentregadores deverão contar, obrigatoriamente, com:

  • Banheiros com instalações adequadas;
  • Tomadas para recarga de celulares e outros dispositivos eletrônicos;
  • Áreas de descanso equipadas com assentos e cobertura;
  • Bebedouros com água potável;
  • Espaço para estacionamento de bicicletas e motocicletas.

O espaço será de uso gratuito e destinado a todos os entregadores que atuam por meio de aplicativos, cooperativas ou empresas privadas na cidade.

A prefeitura pretende firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para viabilizar a construção e a manutenção dos pontos.

Segundo a legislação, não será permitida a exploração comercial nem a cobrança de taxas nos pontos de apoio mantidos diretamente pelo poder público.

A localização dos espaços será definida com base na circulação e demanda dos trabalhadores em diferentes regiões da capital.

Empresas de aplicativo também deverão colaborar

A nova lei também estabelece que as empresas de aplicativos de entrega e transporte individual privado deverão manter, obrigatoriamente, ao menos um ponto de apoio, com acesso livre para seus motoentregadores, motoristas e demais colaboradores.

Nesses locais, as empresas poderão explorar atividades comerciais, desde que não interfiram nos direitos básicos garantidos aos trabalhadores.

Entretanto, a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas está proibida em todos os pontos de apoio, sejam públicos ou privados.

A regulamentação completa, com normas para instalação, funcionamento e fiscalização dos pontos, será definida posteriormente por ato do Poder Executivo.

Confira edital na íntegra:

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