Juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por maioria dos votos, decidiram negar o pedido de cassação do mandato da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, e da vice-prefeita, Camilla Nascimento. A sessão aconteceu no final da tarde desta terça-feira (27).
Votaram acompanhando o relator, após provimento na 1ª instância ser negado, os juízes Alexandre Antunes da Silva, Márcio de Ávila Martins Filho e Carlos Alberto de Almeida, além dos desembargadores Sérgio Fernando Martins e Carlos Eduardo Contar.
Para a maioria, não ficou comprovada a prática de compra de votos, alegada na denúncia. Ainda conforme os magistrados, as provas trazidas no processo, não eram contundentes para afirmar que Adriane Lopes e Camilla Nascimento tiveram participação direta no possível crime eleitoral.
Já os juízes Vitor Luís de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen divergiram parcialmente dos demais, alegando que a prática do ilícito ficou, sim, comprovada no processo, como o comprovante de pagamento de R$ 1,2 mil a um homem responsável pela compra de votos.
Ambos votaram pela cassação da prefeita e vice-prefeita de Campo Grande, além do pagamento de multa e inelegibilidade por 8 anos. Dessa forma, Adriane Lopes e Camilla Nascimento seguem na administração da capital e cumprirão o mandato pelos próximos 4 anos.