Pessoas com câncer, deficiência ou doenças raras tem prioridade na tramitação de processos administrativos na Prefeitura de Cuiabá. A medida em vigor desde o último dia 18, data em que lei foi sancionada pelo prefeito Abílio Brunini (PL).
Na prática, a lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), altera a Lei nº 4.630, de 2004, que garantia esse tipo de prioridade apenas a pessoas com 60 anos ou mais.
“Queremos ampliar o leque de preferências no atendimento aos processos administrativos municipais. Essas pessoas já enfrentam muitos desafios na vida e não podem esperar por seus direitos”, afirmou Ranalli.
A nova lei obriga a Prefeitura e todos os órgãos da administração municipal a priorizarem automaticamente os procedimentos em que o requerente comprove se enquadrar em uma das condições previstas. Para isso, basta apresentar laudo médico e documento de identidade. A autoridade responsável deve reconhecer a prioridade de forma imediata, sem exigir outros trâmites.
Mais inclusão no serviço público
Ao sancionar a lei, o prefeito destacou o caráter humano e inclusivo da proposta.
“Essa prioridade já existe em bancos, supermercados. Agora, também dentro da Prefeitura. A lei traz mais humanização no atendimento e garante que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos reconhecidos com mais agilidade”, declarou Abílio em vídeo ao lado do vereador autor da proposta.
Segundo ele, a mudança representa um avanço na forma como o poder público trata seus cidadãos. “É uma maneira simples de tornar o serviço público mais justo, sem custo adicional aos cofres públicos.”
Objetivo
A meta é agilizar o acesso a direitos básicos para pessoas em situação de vulnerabilidade grave, que muitas vezes dependem de decisões administrativas para continuar tratamentos, acessar benefícios ou regularizar questões essenciais.
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