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STF autoriza condenado pelo 8 de janeiro a frequentar cultos em Sinop

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por associação criminosa e incitação ao crime, pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o presbítero Roberto Carlos Rodrigues Antônio teve autorização judicial para frequentar cultos aos domingos, em Sinop, a 503 km de Cuiabá.

STF autoriza condenado pelo 8 de janeiro a frequentar cultos em Sinop. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Mesmo sob restrições impostas pela pena, a permissão, publicada no último dia 6 de julho de 2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, libera o condenado a se deslocar até a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Missões.

Anteriormente, Roberto Carlos havia sido autorizado a participar da escola dominical na antiga sede da mesma igreja, situada no centro da cidade.

A mudança de endereço e horário, solicitada pela defesa, foi aceita pelo STF após apresentação de declaração do pastor responsável pela congregação.

Condenação imposta pelo STF

Em junho de 2025, o STF condenou Roberto Carlos por crimes relacionados aos atos antidemocráticos de 2023. A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão, convertida em medidas restritivas, com as seguintes condições:

  • 225 horas de serviços comunitários, com cumprimento mínimo de 30 horas mensais;
  • Participação em curso presencial do Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
  • Proibição de sair da comarca de residência até o fim da pena;
  • Proibição de uso de redes sociais;
  • Suspensão de passaportes brasileiros emitidos em seu nome;
  • Revogação de porte ou registro de arma de fogo, caso existam.

Além disso, o condenado foi sentenciado ao pagamento de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo por dia, e ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus do processo.

A quantia será destinada ao fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985, onde os recursos são utilizados para a reconstituição dos bens danificados.

A decisão ressalta que o descumprimento injustificado das penas restritivas resultará na conversão para pena privativa de liberdade.

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