A confissão aberta de Delclesia Gomes Vicente, de 36 anos, candidata a vereadora pelo MDB em Reserva do Cabaçal, no oeste de Mato Grosso, nas eleições de 2024, foi determinante para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassar toda a chapa do partido por fraude à cota de gênero e declarar a inelegibilidade da candidata por oito anos.
O julgamento foi realizado na última segunda-feira (4).
Após o pleito, em postagens nos status do WhatsApp, Delclesia afirmou:
“Eu entrei pra ajudar o grupo e não pra competir cargo de vereador”.
“Não fiz campanha e nem andei atrás de voto”.
“Entrei pra ajudar e fiz minha parte”.
Veja abaixo:

No processo, a candidata admitiu que entrou na disputa para apoiar colegas de partido e a antiga empregadora dela, conhecida como “Eva do Posto”. Delclesia declarou que não exigiu material de campanha, não fez ações efetivas de busca de votos e que aceitou a candidatura porque “faltava uma mulher” para completar a chapa.
Em depoimento à Justiça Eleitoral, Delclesia confirmou ter sido convidada no último dia da convenção, por volta de 13h30, e que topou participar “para ajudar”. Segundo ela, a ausência de uma candidata feminina levaria o partido a perder dois nomes masculinos já escolhidos.
“Como faltava uma mulher e se não tivesse essa mulher pra estar participando junto, sairiam dois homens”, relatou.

As provas consideradas pelo TRE
- Votação inexpressiva: Delclesia recebeu apenas um voto, o que, segundo a Súmula nº 73 do TSE, é indício suficiente de candidatura fictícia.
- Movimentação financeira mínima: a prestação de contas indicou apenas R$ 120,00 em gastos, referentes a adesivos doados pela chapa majoritária.
- Atos de campanha insuficientes: embora tenha comparecido a alguns eventos, como convenções e visitas a amigos, o Tribunal entendeu que essas ações não contrariaram a confissão pública de que não tinha intenção de concorrer.
- Prestação de contas padronizada: documentos semelhantes aos de outros candidatos do partido reforçaram a tese de formalidade da candidatura.
Para a relatora, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, o caso demonstrou o “desvirtuamento finalístico” da norma, que exige ao menos 30% de candidaturas femininas, mas não apenas no papel:
“De nada adianta lançar candidatas femininas se estas não vão efetivamente concorrer para o pleito”.
A decisão cassou os mandatos de todos os vereadores eleitos pelo MDB no município, anulou os votos da legenda e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
Desta forma, os parlamentares os Evanildo Venancio Ferreira, o Nildão, e Marcos Pereira Alecrim perdem o mandato. No entanto, eles ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão tem efeito imediato, mesmo em caso de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O vereador Evanildo Venancio Ferreira, o Nildão, afirmou que o processo “na verdade é contra o partido” e disse que a legenda aguarda a publicação oficial para avaliar os próximos passos.
A defesa do MDB informou que foi notificada pelo TRE nesta quinta-feira (7) e vai recorrer da decisão.
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