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Dia de que? Lei em Campo Grande barra ‘inflação’ de datas comemorativas

A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou nesta sexta-feira (19) lei que determina critérios para a instituição de datas comemorativas em Campo Grande. O objetivo é garantir que novos feriados ou dias de celebração tenham maior relevância social, cultural, política, religiosa, profissional ou étnica.

Vista aérea da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande | (divulgação, PMCG)

Segundo o texto, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), a criação de datas comemorativas passará a depender da realização de consultas ou audiências públicas, devidamente documentadas, com a participação da população em geral, além de organizações e associações representativas dos segmentos interessados.

Os resultados dessas consultas deverão ser amplamente divulgados pelos meios oficiais da Prefeitura, com possibilidade de participação da imprensa privada.

A lei também determina que a proposição de qualquer nova data deverá ser apresentada por projeto de lei, acompanhado da comprovação de que os debates públicos ocorreram.

Exceções

Caso já exista legislação federal ou estadual que institua determinada data comemorativa, esta poderá ser incorporada ao calendário oficial do município sem a exigência de consulta pública.

O parágrafo único da nova lei assegura ainda que todas as datas comemorativas já existentes em Campo Grande permanecem válidas e integradas ao calendário municipal.

A Lei nº 7.484/2025 já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Município.

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