O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.214, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), que cria o Selo Cidade Mulher. A distinção será entregue anualmente a municípios que se destacarem na efetividade de políticas públicas voltadas ao bem-estar e aos direitos das mulheres.
De acordo com o texto, a avaliação levará em conta critérios como:
• promoção da igualdade efetiva entre homens e mulheres;
• combate a todas as formas de discriminação;
• universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado;
• participação ativa das mulheres em todas as fases das políticas públicas;
• transversalidade como princípio orientador.
Além disso, será considerado o cumprimento das diretrizes do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com foco em ações de combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, ao tráfico de mulheres e na promoção dos direitos humanos de mulheres em situação de prisão.
Organismos municipais e secretaria da mulher
A lei também autoriza que os municípios criem organismos específicos para fortalecer a rede de apoio às mulheres, como a Secretaria Municipal da Mulher. A banca julgadora responsável pela seleção dos municípios vencedores levará em conta não apenas o cumprimento formal das metas, mas a efetividade dos resultados gerados para a melhoria das condições de vida das mulheres.
Regulamentação
O Poder Executivo ainda vai publicar regulamento específico para definir quantos selos serão entregues por ano e os critérios de pontuação a serem considerados na avaliação dos municípios.
Relevância para Mato Grosso
Com a nova lei, cidades de Mato Grosso poderão se destacar nacionalmente caso implementem e consolidem políticas voltadas às mulheres, desde programas de enfrentamento à violência doméstica até ações de inclusão econômica e social. O reconhecimento pode servir de incentivo para ampliar iniciativas locais e atrair recursos federais voltados à área.