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Mudança no número de deputados só valerá a partir de 2030, define Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a composição da Câmara dos Deputados permanecerá inalterada nas eleições de 2026. A medida, determinada nesta segunda-feira (29) pelo ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que solicitou a manutenção da atual proporcionalidade entre os estados.

Luiz Fux, ministro do STF (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Na prática, a decisão suspende a aplicação imediata de uma redistribuição de cadeiras que poderia elevar de 513 para 531 o número de deputados federais para a próxima legislatura. Segundo Fux, eventuais alterações só poderão vigorar a partir do pleito de 2030, quando o processo legislativo em andamento estiver concluído.

O debate surgiu após o STF julgar procedente uma ação do governo do Pará, que denunciava omissão do Legislativo em atualizar a representação parlamentar de acordo com os dados demográficos. O estado alegou ter direito a mais quatro cadeiras desde 2010, já que a última atualização ocorreu em 1993.

Pela Constituição, a revisão deve acompanhar os censos populacionais realizados a cada dez anos, respeitando o limite mínimo de oito e máximo de 70 deputados por unidade da federação.

Em junho, o Congresso aprovou um projeto para corrigir essa defasagem, mas a proposta acabou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho. Como o veto ainda não foi analisado pelo Legislativo, Alcolumbre argumentou ao STF que o processo legislativo segue em aberto e que qualquer mudança imediata poderia comprometer a segurança jurídica do próximo pleito.

camara dos deputados
(Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Decisão cautelar

Ao acolher os argumentos, Fux ressaltou a urgência do caso diante do princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças nas regras de eleição a menos de um ano da votação. O ministro destacou que a manutenção das regras atuais evita insegurança e instabilidade, garantindo que a redistribuição de vagas seja debatida de forma completa no Congresso e só aplicada com clareza a partir de 2030.

O caso será submetido ao plenário virtual da Corte em caráter extraordinário, para que os demais ministros deliberem antes que o prazo legal da anualidade eleitoral expire.

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