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Policiais e bombeiros de Sinop passam a receber R$ 50 por hora extra trabalhada

O prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), sancionou uma lei garantindo que agentes de segurança pública do município recebam R$ 50 por cada hora extra trabalhada. Conhecida como “gratificação por desempenho de atividade delegada”, a medida permite que policiais civis, militares e penais, além de bombeiros militares, atuem em suas horas de folga, devidamente fardados e equipados, em atividades delegadas pelo município.

A nova lei foi publicada nessa quarta-feira (1º) no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas (TCE-MT).

Lei garante gratificação de R$ 50 por hora extra trabalhada por policiais e bombeiros em Sinop.
(Foto: PMMT/ Ilustrativa)

A jornada poderá apoiar fiscalizações do comércio irregular, combate à depredação do patrimônio público, questões ambientais, trânsito, obras, vigilância sanitária, licenças e a execução de programas, projetos e eventos municipais. Conforme o documento, a lei também prevê que outras atividades relacionadas ao desenvolvimento econômico e social de Sinop possam ser incluídas na jornada.

O pagamento será feito mensalmente pelo município mediante planilha enviada pelos servidores e atestada pela Comissão Paritária de Controle, criada pela lei e composta por representantes do Executivo e das instituições de segurança pública.

A comissão é responsável pelo acompanhamento do termo de cooperação, elaboração do plano de trabalho, avaliação de efetivo e supervisão do pagamento das gratificações.

As vagas e a execução da jornada delegada dependem do orçamento disponível e do termo de cooperação firmado entre município e estado de Mato Grosso.

Para 2025, a estimativa de recursos para a gratificação é de R$ 324 mil, distribuídos entre a Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, permitindo cerca de 6.486 horas de trabalho delegadas. Para 2026 e 2027, o valor previsto é de R$ 700 mil por ano.

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