O prefeito Abilio Brunini (PL) quer implantar o teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. Para tanto, o gestor encaminhou à Câmara de Cuiabá, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 119/2025, que institui oficialmente o regime nos órgãos do município.
A proposta busca regulamentar a realização de atividades funcionais fora das dependências físicas da Prefeitura, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, e tem como objetivos aumentar a produtividade, reduzir custos e melhorar a qualidade de vida dos servidores.
Flexibilidade e modernização administrativa
Segundo o texto, o teletrabalho será facultativo, cabendo a cada gestor de secretaria ou órgão público decidir sobre a adesão e regulamentação interna do modelo, mediante supervisão da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Município.
A proposta prevê que as atividades em home office sejam restritas às funções mensuráveis por produtividade, e que a carga de trabalho seja, no mínimo, 20% maior em relação ao regime presencial, salvo justificativas técnicas.
O projeto permite a adoção de teletrabalho integral ou parcial, além de autorizar o uso de sistemas informatizados para monitoramento e controle de desempenho, reforçando a cultura de resultados e eficiência na administração pública.
Regras e restrições
De acordo com a minuta enviada à Câmara, o teletrabalho não é um direito automático, mas sim uma modalidade facultativa que dependerá da conveniência do serviço público. A adesão poderá ser suspensa a qualquer momento por decisão do gestor, com prazo mínimo de 30 dias para o retorno ao trabalho presencial.
O texto também veda o teletrabalho a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham cometido falta disciplinar nos dois anos anteriores ou que exerçam funções que exigem presença física obrigatória.
Durante o período remoto, o servidor deverá disponibilizar meios de comunicação, participar de reuniões virtuais e presenciais quando convocado e manter sigilo sobre informações institucionais. Os custos com equipamentos e infraestrutura tecnológica serão de responsabilidade do próprio servidor.

Inclusão e sustentabilidade
O projeto destaca a prioridade de adesão ao teletrabalho para servidores com deficiência ou doenças graves, desde que aptos ao exercício das funções. Também prevê benefícios indiretos à cidade, como a redução de poluentes, economia de energia e papel, e menor trânsito urbano, especialmente em razão das obras do sistema BRT, que impactam a mobilidade na região central onde se concentram órgãos municipais.
Alinhamento com práticas nacionais
O texto cita como referência modelos adotados por órgãos como a Receita Federal, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de legislações recentes do Ministério Público de Mato Grosso e do Governo Estadual. Segundo Abilio Brunini, a medida é inspirada em experiências bem-sucedidas que demonstraram ganhos de produtividade, eficiência e bem-estar dos servidores públicos.
Etapas e vigência
A proposta segue agora para análise e votação na Câmara Municipal, que deverá apreciar o texto em regime de urgência. Se aprovada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo a cada órgão municipal regulamentar seus critérios de adesão e controle.
“Trata-se de uma política moderna e necessária, que alia eficiência administrativa, economia e valorização dos servidores”, destacou o prefeito Abilio Brunini na mensagem encaminhada ao Legislativo.
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