A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4.500/2025, que modifica o Código Penal e endurece as punições aplicadas a crimes praticados por organizações criminosas. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, amplia as penas para delitos como extorsão e o uso de pessoas como escudo humano durante ações criminosas.
Penas mais severas
No caso de extorsão, a pena passa a variar de 8 a 15 anos de prisão, além de multa. O crime ocorre quando grupos obrigam cidadãos a pagar por bens, serviços ou pela livre circulação em determinadas áreas, situação comum em regiões dominadas por facções.
Já o uso de escudo humano, prática de colocar civis em risco para proteger criminosos ou facilitar a fuga, poderá resultar em pena de 6 a 12 anos, podendo dobrar se envolver duas ou mais vítimas ou se for cometido por uma organização criminosa.
Governança criminal atinge 26% da população
De acordo com o relator da proposta, deputado Coronel Ulysses (União-AC), cerca de 50 milhões de brasileiros vivem sob o domínio de facções. Ele destacou que o projeto responde à escalada de violência e ao domínio territorial imposto por grupos que desafiam o Estado e aterrorizam a população.
Levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senappen, aponta que há 88 organizações criminosas em atividade no país, com maior concentração no Nordeste (46) e presença também nas demais regiões.
Prisão preventiva e coleta genética
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o PL 226/2024, que regulamenta a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O texto estabelece critérios objetivos para essa decisão, exigindo avaliação concreta da periculosidade do acusado, considerando reincidência, uso de violência, premeditação e participação em organização criminosa.
O projeto também autoriza a coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes sexuais ou de integrantes de facções armadas, para formação de um banco de perfis genéticos. A medida, segundo o relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), busca reforçar investigações de crimes graves, respeitando a proporcionalidade e evitando abusos.
O parlamentar ressaltou que a proposta visa reduzir interpretações subjetivas e garantir que a prisão preventiva seja decretada apenas quando houver evidências concretas de risco à ordem pública.
Ambas as propostas seguem agora para análise no Senado Federal, onde podem sofrer ajustes antes de eventual sanção presidencial.
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