A Câmara dos Deputados manteve, nesta terça-feira (22), a tramitação do Projeto de Lei nº 3.640/2023, que define regras para o regime jurídico das ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Por 344 votos a 95, os parlamentares rejeitaram um recurso apresentado pelo partido Novo, garantindo o envio da matéria ao Senado.
Proposta teve origem em comissão de juristas
O texto aprovado é de autoria do relator Alex Manente (Cidadania-SP) e foi construído a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Entre as mudanças propostas está a fixação de prazo de até 12 meses para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), com possibilidade de prorrogação justificada.
Outra alteração importante é a exigência de quórum qualificado de dois terços dos ministros do Supremo para a modulação dos efeitos das decisões, anteriormente, bastava maioria simples.
Decisões monocráticas sob novas regras
O projeto também impõe novas regras para decisões monocráticas, determinando que o ministro responsável apresente justificativa e submeta o caso à análise do plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão individual perderá validade.
Cláusula de desempenho gera controvérsia
Um dos pontos mais polêmicos é a limitação da legitimidade dos partidos para ingressar com ações de controle de constitucionalidade no STF. Pelo texto, apenas legendas que tenham alcançado a chamada “cláusula de desempenho” — ou seja, representação mínima de 13 deputados federais em pelo menos um terço dos estados, ou 2,5% dos votos válidos distribuídos nacionalmente — poderão acionar a Corte.
A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a medida, afirmando que ela restringe direitos assegurados pela Constituição.
Federações e entidades nacionais
Em relação às federações partidárias, o projeto estabelece que elas atuarão como uma única agremiação ao propor ações perante o STF, representadas pela direção nacional conjunta. Já entre as entidades, apenas confederações sindicais e associações de classe de âmbito nacional continuarão com legitimidade para propor ações diretas.
Com a rejeição do recurso, o PL segue agora para análise do Senado Federal, onde poderá receber novas alterações antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
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