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STF inicia julgamento dos recursos de Bolsonaro e ex-ministros condenados por trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (7) o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas dos principais condenados do chamado núcleo central da trama golpista. A análise ocorre em sessão virtual e seguirá até o dia 14 de novembro.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668, foi o primeiro a votar. Na sequência, os demais ministros da Primeira Turma deverão decidir se acolhem ou rejeitam os recursos.

Primeira Turma do Supremo julga embargos e mantém foco no núcleo duro da tentativa de golpe. – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Entre os réus que recorreram estão Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil; e Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Recursos questionam condenações

Os embargos foram apresentados no dia 27 de outubro e apontam, segundo as defesas, erros na dosimetria das penas, omissões processuais, cerceamento de defesa e nulidades jurídicas. Alguns pedidos também solicitam redução das penas ou até anulação do julgamento que resultou nas condenações — como a de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

Mesmo em caso de rejeição dos recursos atuais, ainda caberá às defesas apresentar novos embargos, o que pode adiar o trânsito em julgado e o início do cumprimento efetivo das penas.

Mauro Cid já cumpre pena

Único a não recorrer da condenação, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, já cumpre pena de 2 anos em regime aberto. Delator no processo, ele recebeu autorização do STF para retirar a tornozeleira eletrônica nesta semana, após colaborar com as investigações.

Leia também – Moraes autoriza investigação sobre interferência de Bolsonaro na PF

Execução das penas ainda sem data

De acordo com o regimento interno do STF, a execução das penas impostas aos condenados só pode ocorrer após o julgamento dos segundos embargos de declaração, o que significa que as prisões não devem ser decretadas de imediato.

Com o julgamento em curso, a Primeira Turma do Supremo entra em uma das etapas mais aguardadas do processo que condenou integrantes do alto escalão político e militar por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.

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