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Empregadores têm até o dia 28 para pagar primeira parcela do 13º salário de domésticos

Os empregadores de trabalhadores domésticos têm até 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Tradicionalmente o prazo termina em 30 de novembro, mas neste ano foi antecipado porque a data cairá em um domingo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

Quem preferir efetuar o pagamento integral do benefício em uma única vez deve fazê-lo até o final de novembro. O recolhimento dos tributos é feito por meio do eSocial Doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha da conta Gov.br.

O pagamento é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, como babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras.

É importante lembrar que o valor do 13º deve incluir a média de horas extras, adicional noturno e outros adicionais recebidos durante o ano. O empregador deve calcular essas médias e informar o valor corretamente no eSocial.

Na primeira parcela, incidem apenas os valores do FGTS (8%) e da multa rescisória antecipada (3,2%). Já os descontos de INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e o seguro contra acidente de trabalho (0,8%) são realizados somente na segunda parcela.

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é preciso redobrar a atenção na emissão das guias de pagamento em dezembro: “Muitos empregadores acreditam que já quitaram todas as obrigações ao recolher apenas uma das guias e acabam ficando devendo o INSS”, alerta Avelino.

Ele explica que, no último mês do ano, o empregador deve emitir duas guias no eSocial: uma referente ao salário de dezembro e outra ao 13º salário. A contribuição previdenciária sobre o 13º deve ser paga até 20 de janeiro de 2026, em guia própria.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o não pagamento do 13º dentro dos prazos legais pode gerar autuação e multa.

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