O Tribunal de Contas do Estado determinou a interrupção imediata do contrato de concessão de rodovias do Lote 1, firmado pelo Governo de Mato Grosso e avaliado em R$ 2,6 bilhões. A ordem partiu do presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo, após análise de uma representação que aponta falhas graves na licitação realizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
O contrato suspenso envolve a administração de 237,5 quilômetros das rodovias MT-160, MT-220, MT-242 e MT-338. A concessão havia sido vencida pela empresa Vale do Arinos SPE S.A., que ofertou um deságio de apenas 0,35%. A denunciante, V.F. Gomes Participações (VFPAR), argumenta que apresentou proposta economicamente mais vantajosa, com 8,50% de desconto, mas foi excluída durante a habilitação técnica.
Para o TCE, a diferença rejeitada pode representar mais de R$ 215 milhões em perda de competitividade ao longo dos 30 anos de contrato, caso o processo seja mantido como está.
Mudança de critérios sem nova publicação
Um dos principais pontos da denúncia é a acusação de que a Sinfra alterou requisitos técnicos durante a licitação por meio de Cadernos de Respostas, sem republicar o edital ou reabrir prazos, procedimento obrigatório quando há alterações que possam impactar diretamente as propostas das empresas concorrentes.
Ao analisar o caso, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou que a própria Sinfra adotou conduta diferente em outro projeto de concessão, o Lote 6, no qual reconheceu que mudanças feitas via Caderno de Respostas eram substanciais e, por isso, republicou o edital e reiniciou a concorrência. Para o TCE, esse episódio constitui um “fato novo” e reforça a possibilidade de irregularidade no Lote 1.

Defesa da Sinfra não convence
A secretaria alegou que a denúncia estaria retomando assunto já discutido anteriormente e pediu que a representação fosse arquivada, acusando a empresa de abuso do direito de recorrer. O argumento não foi aceito.
O presidente da Corte considerou que os fatos expostos agora são diferentes e relevantes o suficiente para justificar nova análise, especialmente após o próprio comportamento da Sinfra no Lote 6.
Risco de prejuízo e impacto nas rodovias
Na decisão, Sérgio Ricardo afirma que a manutenção da execução do contrato poderia consolidar um prejuízo milionário e comprometer trechos rodoviários estratégicos para o transporte estadual. Por isso, optou pela suspensão imediata até que o mérito seja julgado.
Ele rejeitou a tese de “perigo inverso”, que sustentaria prejuízo ao Estado com a suspensão, argumentando que a paralisação é temporária e pode ser revertida, caso a legalidade do processo seja confirmada.
Medidas determinadas
O TCE ordenou:
- suspensão imediata do Contrato de Concessão nº 006/2025;
- paralisação de todos os atos decorrentes dele;
- multa diária de R$ 5.049,20 a gestores que descumprirem a determinação.
O caso segue em instrução no Tribunal, que decidirá se a concessão será anulada, refeita ou retomada após análise definitiva das irregularidades.
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