Governo libera perdão de até 99% em dívidas do Fies; veja como e quem pode aderir


Resolução publicada pelo governo Federal no Diário da União (DOU) desta terça-feira (12) estabelece novas regras e critérios para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Universitários em sala de aula. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

A medida visa beneficiar estudantes com contratos celebrados até o final de 2017 e que já estavam na fase de pagamento em 4 de maio de 2026. Os descontos para diluir a inadimplência podem chegar a 99% – acesse a publicação na íntegra ao fim desta matéria.

O programa oferece diferentes faixas de abatimento, priorizando estudantes em situação de maior vulnerabilidade econômica:

  • Inscritos no CadÚnico: estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias podem obter 92% de desconto no valor total da dívida para liquidação integral.
  • Atrasos de longo prazo (CadÚnico): se a última parcela estiver atrasada há mais de cinco anos, o desconto para quitação total chega a 99%.
  • Demais inadimplentes (mais de 360 dias): para quem não está no CadÚnico, o desconto é de até 77% do valor consolidado.
  • Atrasos entre 90 e 360 ​​dias: é possível quitar a dívida à vista com 12% de desconto sobre o principal e perdão total dos encargos, ou parcelar em até 150 vezes com redução de 100% de juros e multas.
  • Estudantes em dia: quem está com os pagamentos regulares também pode obter 12% de desconto para pagamento à vista do saldo devedor.

As adesões podem ser realizadas junto aos agentes financeiros do contrato até o dia 31 de dezembro de 2026.

Regras para o parcelamento

Para os casos que permitem o parcelamento do saldo renegociado, a resolução define que:

  • O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 200.
  • Para as faixas de maior desconto (77%, 92% e 99%), o pagamento pode ser dividido em até 15 prestações mensais, corrigidas pela taxa SELIC.
  • A efetivação da renegociação depende obrigatoriamente do pagamento da parcela de entrada.

Ao aderir ao programa e pagar a entrada, o estudante e seus fiadores têm seus nomes retirados dos cadastros de restrição de crédito, como o Serasa e SPC. Além disso, para as modalidades de liquidação integral, não é necessária a apresentação ou substituição de fiador.

No entanto, a inadimplência de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas resulta na perda total do desconto concedido. O valor abatido será reincorporado ao saldo devedor, e o contrato retornará à posição anterior à transação.

A nova resolução entra em vigor a partir desta quarta-feira, 13 de maio de 2026.

Acesse a resolução na íntegra.



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