A Prefeitura de Campo Grande instituiu nesta terça-feira (12) o Programa de Apoio à Alimentação Escolar Inclusiva (PAAI), para alunos com necessidades alimentares específicas na Rede Municipal de Ensino (REME) da capital. A lei que estabelece o programa foi aprovada em abril pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP), em edição extra do Diário Oficial. Entenda a seguir.
Quais alunos podem ter a merenda adaptada
Com a nova lei, os pais podem solicitar à direção das escolas, uma alimentação adaptada para os filhos com restrições alimentares, incluindo, entre outras condições:
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Anemia, doença celíaca e intolerância à lactose;
- Disfagia, dificuldades de mastigação ou outras condições que exijam dieta
- pastoso;
- Diabetes, hipertensão e obesidade.
Como os pais devem aderir ao programa
Para inclusão do aluno, é necessária a solicitação dos pais ou responsáveis na unidade escolar, com os seguintes documentos:
- Laudo médico ou relatório nutricional;
- Comprovação da seletividade alimentar associada ao transtorno por profissional da área de saúde ou educação;
- Orientações e prescrições emitidas por nutricionistas e demais profissionais de saúde que acompanhem o aluno.
A adaptação da merenda escolar será organizada com base em eixos de cardápios especiais, conforme o regulamento da lei, que garante a análise individualizada para casos excepcionais.
A lei também regulamenta que poderá ser autorizado que os pais ou responsáveis legais forneçam a refeição do aluno, em casos excepcionais, se houver complexidade da dieta ou o poder público não conseguir fornecer.
Para isso, a autorização será concedida pela gestão da unidade escolar, mediante parecer favorável elaborado em conjunto pela coordenação da unidade e pelo nutricionista responsável pela unidade escolar, e termo de responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Quem vai gerir e fiscalizar
Conforme o texto, a execução do programa será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEMED), em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta
Lei, incluindo:
- Elaborar e implementar os cardápios especiais, sob a responsabilidade técnica de nutricionista;
- Assegurar o acompanhamento nutricional específico aos alunos beneficiários do PAAI;
- Promover capacitação periódica dos profissionais responsáveis pela manipulação e fornecimento da alimentação escolar.
Os alunos que já possuem alimentação exclusiva nas unidades serão atendidos de forma automática pela nova lei, sendo proibido a interrupção do fornecimento ou a exigência de nova solicitação, conforme a lei.