O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) termina em 31 de maio. A obrigação vale para todos os empresários que atuaram como MEI em qualquer período de 2025, mesmo sem faturamento registrado no ano.
A declaração pode ser feita pelo aplicativo oficial do MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O procedimento é obrigatório para manter a regularidade do CNPJ e evitar pendências junto à Receita Federal.
Quem precisa declarar
Todos os microempreendedores enquadrados no SIMEI durante 2025 devem enviar a declaração anual. A regra também se aplica a profissionais que deixaram de atuar como MEI ao longo do ano, inclusive aqueles que passaram a trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal orienta que a entrega seja realizada dentro do prazo para evitar cobranças adicionais e problemas cadastrais.
Multa por atraso
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50.
A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do período estabelecido.
Como enviar a DASN-Simei
Para concluir o processo, o MEI deve informar o faturamento bruto anual obtido em 2025, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços. Também é necessário declarar se houve contratação de funcionário, respeitando o limite legal de um empregado.
O microempreendedor não pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional ao período de atividade.
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