Instituições bancárias de Mato Grosso terão que adaptar caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência física, especialmente pessoas com nanismo e usuários de cadeira de rodas. A medida foi sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta, e publicada em edição extra do Diário Oficial dessa segunda-feira (18).
A nova legislação determina que bancos e estabelecimentos com caixas eletrônicos disponibilizem ao menos um terminal adaptado, seguindo normas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A regra vale não apenas para agências bancárias, mas também para locais de grande circulação onde existam terminais de autoatendimento, como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, supermercados, postos de combustíveis, clubes, condomínios e repartições públicas ou privadas.
Nova lei obriga caixas eletrônicos acessíveis em MT
Bancos terão que adaptar terminais para pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes e pessoas com nanismo.
120 dias é o prazo para bancos adaptarem caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento.
1 terminal adaptado deverá existir, no mínimo, em cada estabelecimento bancário.
R$ 2,6 milhões pode ser a multa diária por unidade irregular sem terminal acessível.
Onde a regra também vale?
- Agências bancárias e bancos 24 horas;
- Aeroportos e terminais rodoviários;
- Shopping centers e supermercados;
- Postos de combustíveis;
- Clubes e condomínios;
- Repartições públicas e privadas com caixas eletrônicos.
A nova legislação prevê multa diária de 10 mil UPFs/MT, o equivalente a cerca de R$ 2,6 milhões, para instituições que não implantarem terminais adaptados no prazo estabelecido. Já equipamentos instalados fora das normas poderão gerar penalidade de 5 mil UPFs/MT, aproximadamente R$ 1,3 milhão por dia.
Apesar de a lei determinar que os bancos adaptem os caixas eletrônicos em até 120 dias, o texto também prevê um período antes de a legislação começar a valer oficialmente. Na prática, isso significa que o prazo para adequação dos terminais só passa a contar após a entrada em vigor da norma. Com isso, as instituições financeiras terão um período adicional antes de serem obrigadas a concluir as adaptações exigidas pela nova regra.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos, a lei estabelece que os equipamentos deverão garantir comodidade, autonomia, segurança, privacidade, continuidade e eficiência no uso pelas pessoas com deficiência.
Outro ponto previsto é que os terminais adaptados deverão funcionar nos mesmos horários dos demais caixas eletrônicos, inclusive fora do expediente bancário, quando houver atendimento 24 horas.
A legislação também prevê multas pesadas para instituições que descumprirem as novas regras. Em caso de ausência de adaptação no prazo determinado, a penalidade será de 10 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) por dia e por estabelecimento irregular, o equivalente a cerca de R$ 2,6 milhões diários.
Já os terminais instalados em desacordo com as normas poderão gerar multa de 5 mil UPFs/MT, aproximadamente R$ 1,3 milhão por dia. Os valores arrecadados serão destinados a programas de apoio à pessoa com deficiência.