Justiça proíbe voto secreto na ALMT para análise de vetos do governador


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proibiu, por unanimidade, votos secretos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para análise de vetos do governador por inconstitucionalidade. A decisão foi publicada nesta terça-feira (19).

O caso começou a tramitar na Justiça em 2025 após o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) entrar com uma ação questionando a votação secreta realizada pela Casa de Leis ao projeto que previa reajuste de 6,8% aos servidores do Judiciário estadual.

Justiça proibiu voto secreto para análise de veto de governadores na ALMT. – Foto: JLSiqueira/ALMT

Os parlamentares analisaram e mantiveram, por 12 votos favoráveis e 10 contrários, o veto do então governador Mauro Mendes (UB) ao Projeto de Lei nº 1.398/2025.

Segundo o relator do processo, o desembargador Márcio Vidal, a votação secreta que manteve o veto ao Projeto de Lei n. 1.398/2025 impediu que os servidores públicos diretamente afetados soubessem quais parlamentares votaram pela manutenção ou pela rejeição do veto governamental.

“[…] as constituições estaduais devem observar os princípios estruturantes da Constituição da República, especialmente no que diz respeito à organização dos poderes, ao processo legislativo e às garantias fundamentais”, considerou o desembargador ao entender que o voto secreto não segue os princícios da Constituição Federal.

A Procuradoria-Geral de Justiça apresentou um recurso alegando que o Tribunal de Justiça não teria competência para analisar o caso. Segundo o documento, foi argumentado que somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia julgar a compatibilidade entre a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

Porém, o desembargador rejeitou o pedido ao entender que a Corte podia analisar a questão. “[…] o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça […] desloca o argumento para o terreno do controle concentrado estadual, no qual, de fato, o Tribunal de Justiça atua como guardião da Constituição Estadual […]”, disse.

Com a decisão, o processo agora retorna à Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, que dará continuidade ao julgamento apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário.

O Primeira Página procurou a Assembleia Legislativa para solicitar se manifestar sobre o caso, mas não obteve retorno até esta publicação.

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