O sonho da convivência familiar e o desafio de esvaziar os abrigos públicos mobilizam novas ações institucionais no estado. Em Mato Grosso, o debate sobre os direitos de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade ganha força com a intensificação de campanhas de conscientização voltadas para a adoção. A pauta une leis estaduais, mutirões educativos e projetos do Poder Judiciário que tentam romper barreiras burocráticas e preconceitos culturais de pretendentes.
A Assembleia Legislativa tem atuado para dar sustentação jurídica ao tema por meio da criação de normas que incentivam ações permanentes. O arcabouço legal do estado conta com a Lei nº 8.596/2006, que institui o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, e a Lei nº 9.157/2009, criadora da Semana Estadual da Adoção. Recentemente, avanços importantes foram consolidados com a aprovação da Lei nº 11.951/2022, que orienta sobre o fluxo humanizado da entrega legal, e a Lei nº 12.758/2024, que foca na sensibilização para a inserção de grupos prioritários.
Conta não fecha: mais de 600 menores vivem em abrigos enquanto fila de pais habilitados cresce
Apesar do respaldo legislativo, os dados estatísticos revelam um paradoxo crônico no sistema de acolhimento mato-grossense. Levantamentos recentes apontam que existem atualmente 65 crianças juridicamente disponíveis para receberem um novo lar e um contingente expressivo de 627 pretendentes devidamente habilitados na fila de espera. No entanto, na outra ponta do sistema, 608 crianças e adolescentes permanecem vivendo em instituições e abrigos temporários, evidenciando o descompasso entre o perfil desejado pelos adotantes e a realidade dos menores.
Para tentar solucionar esse gargalo, o Poder Judiciário de Mato Grosso aposta no fortalecimento do projeto “Busca Ativa: Uma Família para Amar”. O objetivo da iniciativa é acelerar o cruzamento de dados e encontrar pretendentes compatíveis para perfis historicamente rejeitados pelas listas convencionais, que priorizam recém-nascidos. Os esforços estão concentrados em viabilizar lares para crianças mais velhas, grupos de irmãos (evitando a separação dos laços consanguíneos) e menores que possuem algum tipo de deficiência ou necessidade especial de saúde.
O processo legal para a habilitação de novos adotantes exige o cumprimento das seguintes etapas:
- Curso Preparatório: Participação obrigatória em oficinas jurídicas e pedagógicas promovidas pelas comarcas;
- Avaliação Técnica: Submissão a entrevistas e análises psicossociais conduzidas por equipes de psicólogos e assistentes sociais;
- Ingresso no Sistema: Inclusão do perfil aprovado no Cadastro Nacional de Adoção para cruzamento automático de dados;
- Estágio de Convivência: Período de aproximação e monitoramento judicial antes da concessão da guarda definitiva.
Busca ativa tenta acelerar acolhimento de grupos de irmãos e adoção tardia no interior
Especialistas em direito de família alertam que o preparo psicológico é vital para o sucesso da transição, principalmente nos casos de adoção tardia. Menores que passam anos em abrigos acumulam históricos de vida complexos e quebras de vínculos anteriores que exigem paciência, diálogo e adaptação contínua por parte dos novos pais. Entidades de apoio atuam diretamente no suporte pós-adotivo para garantir que a construção dos novos laços afetivos ocorra de forma segura e sem riscos de devolução.
Relatos de famílias que optaram por quebrar o estereótipo do bebê idealizado mostram que, embora a adaptação emocional seja desafiadora no início, a inclusão de adolescentes transforma positivamente a rotina do lar. A consolidação das novas leis estaduais busca justamente acelerar essa mudança cultural, conscientizando a sociedade civil de que o amor e a construção de uma identidade familiar legítima independem da idade cronológica de quem recebe o acolhimento.
| Raio-X do Sistema de Acolhimento em MT | Dados Consolidados do Cadastro (2026) |
|---|---|
| Pretendentes Habilitados na Fila | 627 pretendentes cadastrados |
| Crianças Prontas para Adoção | 65 crianças com destituição familiar julgada |
| Menores Vivendo em Instituições | 608 crianças e adolescentes abrigados |
| Foco Jurídico Atual (Lei 12.758) | Estímulo à adoção tardia, grupos de irmãos e PCDs |
A contradição entre ter mais de 600 pretendentes cadastrados e centenas de menores vivendo em abrigos expõe o peso do preconceito cultural na escolha dos perfis, evidenciando que a preferência quase exclusiva por bebês brancos e saudáveis condena crianças mais velhas e grupos de irmãos ao esquecimento institucional, embora os defensores do sistema destaquem que o rigor da avaliação psicossocial impede processos traumáticos de rejeição tardia. Você considera que as campanhas de busca ativa e as novas leis estaduais são eficazes para incentivar o acolhimento de adolescentes em Mato Grosso, ou acredita que o Poder Judiciário deveria criar incentivos financeiros e fiscais permanentes para as famílias que decidirem adotar menores fora do perfil tradicional? Deixe sua opinião nos comentários.
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