Mato Grosso tem 627 pretendentes na fila mas burocracia e preconceito travam acolhimento de crianças mais velhas


O sonho da convivência familiar e o desafio de esvaziar os abrigos públicos mobilizam novas ações institucionais no estado. Em Mato Grosso, o debate sobre os direitos de crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade ganha força com a intensificação de campanhas de conscientização voltadas para a adoção. A pauta une leis estaduais, mutirões educativos e projetos do Poder Judiciário que tentam romper barreiras burocráticas e preconceitos culturais de pretendentes.

A Assembleia Legislativa tem atuado para dar sustentação jurídica ao tema por meio da criação de normas que incentivam ações permanentes. O arcabouço legal do estado conta com a Lei nº 8.596/2006, que institui o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, e a Lei nº 9.157/2009, criadora da Semana Estadual da Adoção. Recentemente, avanços importantes foram consolidados com a aprovação da Lei nº 11.951/2022, que orienta sobre o fluxo humanizado da entrega legal, e a Lei nº 12.758/2024, que foca na sensibilização para a inserção de grupos prioritários.

Conta não fecha: mais de 600 menores vivem em abrigos enquanto fila de pais habilitados cresce

Apesar do respaldo legislativo, os dados estatísticos revelam um paradoxo crônico no sistema de acolhimento mato-grossense. Levantamentos recentes apontam que existem atualmente 65 crianças juridicamente disponíveis para receberem um novo lar e um contingente expressivo de 627 pretendentes devidamente habilitados na fila de espera. No entanto, na outra ponta do sistema, 608 crianças e adolescentes permanecem vivendo em instituições e abrigos temporários, evidenciando o descompasso entre o perfil desejado pelos adotantes e a realidade dos menores.

Para tentar solucionar esse gargalo, o Poder Judiciário de Mato Grosso aposta no fortalecimento do projeto “Busca Ativa: Uma Família para Amar”. O objetivo da iniciativa é acelerar o cruzamento de dados e encontrar pretendentes compatíveis para perfis historicamente rejeitados pelas listas convencionais, que priorizam recém-nascidos. Os esforços estão concentrados em viabilizar lares para crianças mais velhas, grupos de irmãos (evitando a separação dos laços consanguíneos) e menores que possuem algum tipo de deficiência ou necessidade especial de saúde.

O processo legal para a habilitação de novos adotantes exige o cumprimento das seguintes etapas:

  • Curso Preparatório: Participação obrigatória em oficinas jurídicas e pedagógicas promovidas pelas comarcas;
  • Avaliação Técnica: Submissão a entrevistas e análises psicossociais conduzidas por equipes de psicólogos e assistentes sociais;
  • Ingresso no Sistema: Inclusão do perfil aprovado no Cadastro Nacional de Adoção para cruzamento automático de dados;
  • Estágio de Convivência: Período de aproximação e monitoramento judicial antes da concessão da guarda definitiva.

Busca ativa tenta acelerar acolhimento de grupos de irmãos e adoção tardia no interior

Especialistas em direito de família alertam que o preparo psicológico é vital para o sucesso da transição, principalmente nos casos de adoção tardia. Menores que passam anos em abrigos acumulam históricos de vida complexos e quebras de vínculos anteriores que exigem paciência, diálogo e adaptação contínua por parte dos novos pais. Entidades de apoio atuam diretamente no suporte pós-adotivo para garantir que a construção dos novos laços afetivos ocorra de forma segura e sem riscos de devolução.

Relatos de famílias que optaram por quebrar o estereótipo do bebê idealizado mostram que, embora a adaptação emocional seja desafiadora no início, a inclusão de adolescentes transforma positivamente a rotina do lar. A consolidação das novas leis estaduais busca justamente acelerar essa mudança cultural, conscientizando a sociedade civil de que o amor e a construção de uma identidade familiar legítima independem da idade cronológica de quem recebe o acolhimento.

Raio-X do Sistema de Acolhimento em MT Dados Consolidados do Cadastro (2026)
Pretendentes Habilitados na Fila 627 pretendentes cadastrados
Crianças Prontas para Adoção 65 crianças com destituição familiar julgada
Menores Vivendo em Instituições 608 crianças e adolescentes abrigados
Foco Jurídico Atual (Lei 12.758) Estímulo à adoção tardia, grupos de irmãos e PCDs

A contradição entre ter mais de 600 pretendentes cadastrados e centenas de menores vivendo em abrigos expõe o peso do preconceito cultural na escolha dos perfis, evidenciando que a preferência quase exclusiva por bebês brancos e saudáveis condena crianças mais velhas e grupos de irmãos ao esquecimento institucional, embora os defensores do sistema destaquem que o rigor da avaliação psicossocial impede processos traumáticos de rejeição tardia. Você considera que as campanhas de busca ativa e as novas leis estaduais são eficazes para incentivar o acolhimento de adolescentes em Mato Grosso, ou acredita que o Poder Judiciário deveria criar incentivos financeiros e fiscais permanentes para as famílias que decidirem adotar menores fora do perfil tradicional? Deixe sua opinião nos comentários.

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