O rigor nos procedimentos de revista eletrônica e controle de acesso em Mato Grosso resultou na interceptação de uma funcionária pública dentro de uma das principais estruturas prisionais do estado. Uma servidora foi flagrada pelo sistema de monitoramento tático do Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, localizado em Várzea Grande, no exato momento em que tentava ingressar na unidade carregando porções de entorpecentes e aparelhos de telefonia celular. O caso foi registrado na manhã desta sexta-feira (22).
De acordo com as informações compartilhadas pela assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), a mulher foi imediatamente detida pelas equipes de plantão e isolada na sala de segurança assim que os alarmes do escâner corporal e de bagagens apontaram a presença de objetos densos irregulares. Após a constatação dos materiais ilícitos, ela foi conduzida sob escolta para a delegacia da Polícia Civil para passar pelos procedimentos formais de autuação.
Corregedoria-Geral abre processo administrativo para apurar conduta de funcionária pública
O flagrante ocorreu durante a aplicação rotineira dos protocolos de segurança padrão, que são direcionados de forma obrigatória tanto para os visitantes em dias de comissionamento quanto para o corpo de servidores em troca de turno. Diante da gravidade institucional do ocorrido, a Corregedoria-Geral da Sejus foi formalmente acionada ainda na manhã de hoje para acompanhar o boletim de ocorrência e providenciar a abertura imediata de um processo administrativo disciplinar, que pode resultar na demissão do cargo público.
As autoridades prisionais do estado detalharam que a intensificação do uso de tecnologias de inspeção nas portarias tem como finalidade primordial asfixiar a rede de comando das organizações criminosas que tentam operar de dentro das celas. O bloqueio dos canais de comunicação com o meio externo é apontado como o principal pilar para reduzir os índices de criminalidade e evitar a coordenação de assaltos ou golpes por telefone a partir das alas de detenção.
Os principais itens monitorados e barrados diariamente nas vistorias dos presídios estaduais incluem:
- Substâncias Proibidas: Maconha, cocaína e drogas sintéticas destinadas ao comércio interno entre reeducandos;
- Equipamentos de Comunicação: Aparelhos celulares, chips de operadoras e roteadores portáteis de sinal;
- Componentes Eletrônicos: Carregadores, cabos USB, fones de ouvido e baterias sobressalentes;
- Armas Brancas: Facas artesanais, estoques, lâminas e qualquer objeto perfurocortante que ameace a integridade física.
Entrada de aparelhos de comunicação em unidades prisionais configura crime com previsão de demissão
Em nota oficial distribuída à imprensa regional, o secretário de Estado de Justiça, delegado Valter Furtado, assegurou que as ferramentas de fiscalização tecnológica são aplicadas de forma técnica e sem qualquer distinção corporativa. “Estamos trabalhando com foco total. A esmagadora maioria dos nossos servidores atua de forma íntegra para proteger as unidades prisionais e fazer cumprir a lei. Nosso esforço contínuo é para blindar as portarias, garantindo que nenhum material proibido passe, independentemente de quem o esteja carregando”, sustentou o gestor da pasta.
O ingresso não autorizado de eletrônicos e entorpecentes em estabelecimentos penais acarreta punições severas no ordenamento jurídico do país. O artigo 349-A do Código Penal Brasileiro tipifica como crime a conduta de introduzir ou facilitar a entrada de telefones celulares nas prisões. Além disso, dependendo da quantidade de entorpecentes localizada com o infrator, o caso é enquadrado nas sanções da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O portal permanece com o espaço aberto para que a defesa técnica da servidora apresente seus esclarecimentos contrários assim que o fizer.
| Raio-X da Ocorrência no Sistema Penal | Dados Técnicos e Encaminhamentos (2026) |
|---|---|
| Unidade Prisional do Fato | Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas (Várzea Grande) |
| Materiais Ilícitos Interceptados | Porções de drogas e aparelhos de telefone celular |
| Esfera de Apuração Interna | Corregedoria-Geral da Sejus-MT (Processo Administrativo) |
| Tipificação Penal Potencial | Artigo 349-A do Código Penal e Lei Federal nº 11.343/2006 |
O flagrante envolvendo uma funcionária pública tentando introduzir celulares e entorpecentes no Complexo Ahmenon comprova a eficácia dos investimentos estaduais em escâneres de alta precisão nas portarias, evidenciando que a tecnologia é indispensável para combater a corrupção interna e manter a disciplina nos presídios, embora o episódio exponha o desafio permanente de blindar as instituições contra o aliciamento promovido por facções criminosas. Você considera que o Governo de Mato Grosso deveria punir servidores flagrados facilitando a entrada de ilícitos com a demissão imediata sem direito a responder ao processo no cargo, ou acredita que o direito à ampla defesa deve ser mantido integralmente antes de qualquer corte administrativo? Deixe sua opinião nos comentários abaixo e participe da discussão.
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