O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22), a reabertura do cadastro do programa Repesca, que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero em Mato Grosso. A medida também amplia o benefício por mais cinco anos.
O anúncio foi feito durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), onde também foi criada uma comissão formada por sete deputados estaduais e representantes do Governo do Estado para rediscutir a legislação e construir uma proposta voltada ao setor pesqueiro.
De acordo com o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) fará a reabertura do sistema do Repesca após aditamento da lei. A estratégia inclui ampliação do atendimento nos municípios e atuação conjunta com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para facilitar o acesso dos pescadores ao cadastro.
“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, afirmou Otaviano Pivetta.
Segundo informações apresentadas durante a reunião, apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado abaixo da demanda estimada para a categoria.
O deputado estadual Wilson Santos destacou a abertura do diálogo durante o encontro na ALMT e afirmou que uma proposta deverá ser apresentada em até 15 dias. “Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, declarou.
Lei do Transporte Zero
A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios do Estado. A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes oriundos dos rios de Mato Grosso.
Como compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no Registro Geral da Pesca (RGP) têm direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, desde que comprovem a atividade pesqueira como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da legislação.
A legislação também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades econômicas alternativas, como turismo e aquicultura. A comissão criada na Assembleia deverá discutir possíveis ajustes na norma e medidas para ampliar o atendimento aos pescadores.
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