O descumprimento de obrigações familiares resultou na captura de um empresário na região do Médio Araguaia. A Polícia Civil confirmou o cumprimento de um mandado de prisão civil contra um empresário de 42 anos na tarde de terça-feira (2), no município de Barra do Garças, em Mato Grosso. A ordem judicial de restrição de liberdade foi expedida pela Comarca de Rio Verde, no estado de Goiás, em razão do atraso crônico no pagamento de pensão alimentícia.
De acordo com as informações oficiais da Polícia Civil, logo após tomar conhecimento da decisão judicial vinda do estado vizinho, equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) iniciaram diligências táticas para localizar o devedor. O empresário foi devidamente encontrado e preso pelas equipes no mesmo dia da mobilização.
Empresário alega quitação de última hora, mas não apresenta comprovantes
Segundo informações repassadas pela corporação policial, durante o ato de cumprimento do mandado, o homem admitiu formalmente que havia dois meses de atraso no repasse do pagamento da pensão aos beneficiários. Ele também declarou aos policiais ter efetuado parte do pagamento financeiro na véspera da prisão e alegou, ainda, ter quitado o restante do saldo devedor pouco antes da abordagem policial na cidade.
No entanto, conforme os dados da Polícia Civil, o empresário não apresentou nenhum tipo de documento ou comprovante bancário capaz de atestar a regularização integral da dívida alimentícia na hora. A decisão judicial expedida aponta textualmente que o débito acumulado relacionado à pensão alimentícia somava o valor exato de R$ 1.634,07.
Os principais eixos estruturais sobre a prisão civil reúnem:
- Alvo do Mandado: Empresário de 42 anos localizado e detido em Barra do Garças;
- Origem da Ordem: Mandado de prisão civil emitido pela Comarca de Rio Verde, no estado de Goiás;
- Justificativa Legal: Inadimplência acumulada de dois meses de pensão, somando o valor de R$ 1.634,07;
- Ausência de Provas: Investigado alegou ter pago a dívida na véspera, mas não portava comprovantes de quitação;
- Prazo de Recolhimento: Determinação de prisão civil fixada pelo prazo mínimo de 30 dias em regime fechado.
Devedor é encaminhado para a Cadeia Pública após audiência de custódia
Diante da inadimplência flagrante da obrigação de sustento, a Justiça goiana determinou o recolhimento do devedor pelo prazo mínimo de 30 dias, conforme estipulado na legislação civil brasileira em vigor. Por se tratar de um mandado de prisão expedido por uma comarca pertencente a outro estado da federação, o preso foi apresentado de imediato ao Poder Judiciário em Barra do Garças para a realização da audiência de custódia protocolar.
Após o encerramento de todos os procedimentos legais exigidos na delegacia, o empresário foi encaminhado à Cadeia Pública de Barra do Garças, onde permanece em cela à disposição da Justiça para os próximos desdobramentos do caso. A quitação total do valor é a única forma de revogar a ordem de prisão civil antes do prazo estipulado ao longo deste ano de 2026.
| Ficha Técnica do Mandado Cumprido | Dados Oficiais do Registro Judiciário (2026) |
|---|---|
| Perfil do Investigado | Empresário, 42 anos de idade |
| Valor Total do Débito | R$ 1.634,07 |
| Tempo de Atraso Admitido | 02 meses de parcelas em aberto |
| Origem e Destino da Prisão | Expedido em Rio Verde (GO) e cumprido pela Derf em Barra do Garças (MT) |
| Local de Recolhimento Atual | Cadeia Pública de Barra do Garças |
A prisão de um empresário em Barra do Garças por conta de uma dívida de pouco mais de R$ 1.600 joga luz sobre o rigor inabalável e a eficácia da ferramenta da prisão civil no Brasil, evidenciando que o atraso no pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas infrações que mobilizam a cooperação rápida entre tribunais de estados diferentes e ativam delegacias especializadas como a Derf para capturar o devedor, embora muitos defensores lembrem com frequência que o encarceramento temporário de 30 dias não quita o saldo devedor de forma automática, funcionando prioritariamente como uma medida de coerção psicológica extrema para forçar o pagamento imediato e garantir o sustento material da criança ou adolescente dependente, demonstrando com total nitidez que a desculpa de pagamentos eletrônicos de última hora sem a devida comprovação documental não encontra qualquer tolerância nos plantões judiciários ao longo deste ano de 2026. Você considera que a legislação brasileira acerta ao manter a prisão civil em regime fechado como principal mecanismo para forçar o pagamento de pensão alimentícia, ou acredita que o Judiciário deveria priorizar sanções financeiras e administrativas imediatas de menor impacto carcerário, como o bloqueio automático de contas bancárias via Pix, a suspensão da CNH e o cancelamento de cartões de crédito do devedor? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
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