Lei de Wellington criminaliza exercício ilegal da medicina veterinária


Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) a lei de autoria do senador e pré-candidato ao governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL-MT), que torna crime o exercício ilegal da Medicina Veterinária. A nova legislação altera o artigo 282 do Código Penal Brasileiro para incluir expressamente a profissão entre aquelas cujo exercício sem habilitação legal é passível de punição criminal.

Pela norma, quem exercer a Medicina Veterinária sem autorização legal, mesmo que de forma gratuita, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos. Até então, o Código Penal já previa punição para o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia, mas não mencionava de forma específica a atividade veterinária.

Médico veterinário de formação, Wellington Fagundes destacou que a sanção representa uma conquista histórica para a categoria e um importante avanço para a proteção da saúde pública, do bem-estar animal e da segurança sanitária brasileira.

“Essa é uma vitória dos profissionais que dedicaram anos à sua formação e, principalmente, da sociedade. O exercício ilegal da Medicina Veterinária coloca em risco a vida dos animais, a saúde das pessoas e a segurança da produção agropecuária. Agora, o Brasil passa a ter uma legislação mais clara e rigorosa para combater essa prática”, afirmou o senador.

A nova lei também prevê agravantes para situações em que a atuação irregular resulte em consequências mais graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá responder por homicídio.

A legislação ainda estabelece que, quando a prática causar lesão ou morte de animais, o infrator responderá também pelos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais.

Outro ponto importante é que a punição alcança profissionais regularmente formados que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento de seu registro profissional.

Para Wellington Fagundes, a medida fortalece a valorização da Medicina Veterinária e reconhece a importância estratégica da profissão para o país. “O médico veterinário atua não apenas no atendimento clínico dos animais, mas também na defesa agropecuária, na inspeção de alimentos, no controle de zoonoses e na proteção da saúde pública. Por isso, é fundamental garantir que essa atividade seja exercida apenas por profissionais devidamente habilitados”, ressaltou.

O senador lembrou que a aprovação da proposta atendeu a uma reivindicação histórica do sistema dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, que há anos defendiam a equiparação da profissão às demais áreas da saúde já protegidas pelo Código Penal.



Source link

Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.
Please select listing to show.