O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A medida tem como objetivo modernizar a política de mobilidade urbana no país, ampliando as formas de financiamento e aprimorando a regulação e a operação dos sistemas de transporte público.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), a nova legislação rompe com o modelo predominante em que o custeio do transporte coletivo dependia principalmente das tarifas pagas pelos passageiros.
Entre as mudanças previstas, a lei autoriza o uso de novas fontes de recursos para subsidiar tarifas, incluindo receitas obtidas com publicidade, exploração comercial de espaços e verbas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis). A medida também abre espaço para o debate sobre a adoção da tarifa zero em sistemas de transporte público.
A Cide é um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Os recursos arrecadados são destinados a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios relacionados ao setor de combustíveis.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio também prevê o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, maior transparência na gestão pública, incentivo à transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
A legislação estabelece ainda parâmetros mínimos de qualidade para o transporte público, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários. Além disso, permite que a remuneração das operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
Vetos presidenciais
Segundo a Presidência da República, os vetos tiveram como finalidade preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de trechos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das empresas operadoras.
De acordo com o governo federal, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos à população. A administração destacou, porém, que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades ou descontos tarifários.
Também foram vetadas medidas relacionadas às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa apresentada foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Outros vetos atingiram propostas de criação de estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as mudanças buscam evitar aumento permanente de gastos, reduzir riscos fiscais e manter flexibilidade na aplicação dos recursos públicos.
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