A Câmara Municipal de Campo Grande endureceu as regras para o uso do chamado “Suprimento de Fundos”, modalidade que permite uso de verba pública para compras urgentes e de menor porte sem a necessidade de licitação.
O mecanismo funciona como uma espécie de “caixa rápido” colocado à disposição de servidores para cobrir despesas que não podem esperar pelos trâmites demorados de uma licitação tradicional.
O novo texto substitui a regulamentação anterior e “aperta” as regras para o uso do dinheiro público para aquisições triviais – leia na íntegra ao fim desta matéria.
O que está proibido comprar?
O novo ato cortou de forma terminante uma série de gastos cotidianos que poderiam gerar “polêmica” nos portal da transparência. A partir de agora, é expressamente proibido usar o dinheiro do adiantamento para a compra de:
- Alimentação: refeições, chocolates, balas, bolachas, doces e achocolatados;
- Consumo restrito: bebidas alcoólicas e cigarros;
- Serviços contínuos: assinaturas de livros, revistas, jornais e periódicos;
- Bens duráveis: comprar móveis ou equipamentos eletrônicos (salvo exceções autorizadas diretamente pela presidência).
Além disso, as compras de materiais comuns de consumo ficam rigidamente condicionadas à comprovação de que o item está temporariamente em falta no almoxarifado da Câmara.
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Valores limitados e proibição de parcelamento
Embora o documento não fixe um valor em reais, ele amarra os limites do “caixa” à Lei Federal de Licitações.
Com base nas atualizações federais vigentes, estima-se que o valor máximo total liberado por vez na conta do servidor fique na casa dos R$ 30 mil, equivalente a 50% do teto de dispensa para compras comuns.
No entanto, o gasto individual é rigorosamente controlado:
- Limite por nota: nenhuma nota fiscal, cupom ou recibo individual pode passar de 10% do valor total do caixa, o que limita as compras avulsas a aproximadamente R$ 3 mil).
- Fracionamento proibido: o ato veda o parcelamento de compras maiores. O servidor não pode adquirir um serviço de R$ 6 mil e pedir ao comerciante para emitir duas notas de R$ 3 mil para burlar o teto.
Desconto em folha e juros para quem falhar
Para evitar desvios e atrasos, a fiscalização foi reforçada. O dinheiro é depositado em uma conta bancária específica no nome do servidor, ou via cartão eletrônico, que se torna o responsável pessoal e direto pela verba.
O funcionário tem o prazo máximo e improrrogável de 90 dias para aplicar o recurso e apresentar todas as notas fiscais originais, que precisam ser emitidas em nome da Câmara e ter a assinatura de duas pessoas atestando que o serviço foi de fato entregue.
Se o servidor perder o dinheiro, perder os prazos ou tiver as contas rejeitadas pela Diretoria Financeira, ele será classificado legalmente como “servidor em alcance”.
Caso não devolva os valores ou regularize a situação em 10 dias úteis, o montante será descontado diretamente na folha de pagamento, com acréscimo de juros de mora e correção monetária, além de abertura de processo administrativo disciplinar por aplicação irregular de dinheiro público.
O novo ato já está em vigor e todas as prestações de contas, além de passarem pela Diretoria Financeira, precisarão de um parecer técnico de legalidade emitido pela Controladoria-Geral da Câmara Municipal antes de receberem a homologação final.
Acesse o texto na íntegra.
Verba indenizatória
Vale ressaltar que a medida não trata da verba indenizatória, cota parlamentar em torno de R$ 25 mil que cada vereador tem para arcar com os custos de seu gabinete. O cidadão pode acompanhar pelo portal da transparência.
| 🟢 O que VAI na Verba (Permitido) | 🔴 O que NÃO VAI na Verba (Proibido) |
| Combustível e lubrificantes para veículos usados em serviço do gabinete. | Salários de assessores e contratação de pessoal para o gabinete. |
| Locação de veículos e bens móveis para suporte às atividades do mandato. | Gastos eleitorais, santinhos ou qualquer despesa de campanha política. |
| Assessoria e consultoria técnica (serviços jurídicos, contábeis e pesquisas). | Refeições diárias e gastos com alimentação do vereador fora de viagens oficiais. |
| Divulgação da atividade parlamentar (gráfica, informativos e anúncios digitais). | Despesas pessoais como roupas, estética, saúde ou uso particular. |
| Manutenção do escritório político (aluguer, água, luz, internet e telefone). | Mimos e entretenimento (bebidas alcoólicas, cigarros, festas ou eventos privados). |
| Passagens, hospedagem e diárias para viagens oficiais de representação. | Bens permanentes pessoais que fiquem como patrimônio privado do político. |
| Serviços postais (Correios) e assinaturas de jornais, revistas e plataformas. | Multas e juros decorrentes de atrasos em contas do próprio parlamentar. |