A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED) publicou uma regulamentação para combater o abandono escolar e garantir que os alunos permaneçam na sala de aula Rede Estadual de Ensino. A partir de agora, os estudantes que retornarem às aulas após um período de abandono terão o direito de regularizar suas faltas e notas por meio da chamada compensação de ausência.
O objetivo principal da medida é viabilizar a recomposição da aprendizagem e evitar que o aluno perca o ano letivo puramente pelo excesso de faltas, garantindo a continuidade dos seus estudos. O texto foi publicado em diário oficial – leia na íntegra ao fim desta matéria.
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Quem tem direito ao benefício?
O programa é direcionado especificamente para estudantes que ficaram totalmente afastados da escola de forma contínua. Os critérios de elegibilidade são:
- Faltas contínuas e prolongadas: o aluno precisa ter acumulado 15 dias consecutivos de ausência (o que representa atingir 30% ou mais do limite legal de faltas) ou já ter ultrapassado o limite máximo de 25% de faltas permitido por lei para aprovação.
- Retorno por Busca Ativa ou espontâneo: têm direito os alunos localizados pelas equipes de assistência escolar (com encaminhamento ao Conselho Tutelar) e também aqueles que decidiram voltar para a escola por conta própria, desde que cumpram o critério das faltas acumuladas.
- Quem não tem direito: alunos com faltas intercaladas (aqueles que faltam alguns dias, mas continuam frequentando parcialmente as aulas) não podem participar. O benefício também só pode ser concedido uma única vez por estudante no decorrer do ano letivo.
Como funciona o processo na prática?
A regularização das notas e a anulação das faltas não acontecem de forma automática. Ao retornar à escola, o aluno passa por um processo de acolhimento socioemocional e mediação. Para limpar o histórico de faltas e obter notas, ele deve cumprir duas etapas obrigatórias:
Plano de Estudos: o estudante receberá um caderno de atividades pedagógicas elaborado pela Secretaria de Educação, focado nas habilidades essenciais do bimestre em que ele esteve ausente. A execução é de responsabilidade do aluno, com apoio da família e dos professores.
Atividades Avaliativas: após entregar as atividades do plano, os professores de cada matéria aplicarão avaliações para testar o aprendimento.
As notas obtidas nessas provas serão usadas para compor a média do bimestre em que o estudante esteve fora. No entanto, existe um teto: a nota máxima atribuída a essa avaliação será limitada a 6,0. Se o estudante cumprir todo o plano e fizer as provas, as faltas daquele período continuam registradas no sistema, mas não serão computadas para fins de reprovação.
Prazos e restrições importantes
- Apenas do 1º ao 3º bimestre: a compensação de ausência só pode ser aplicada para conteúdos e faltas que ocorreram entre o primeiro e o terceiro bimestre do ano letivo.
- Bloqueio no final do ano: se o estudante retornar à escola apenas durante o 4º bimestre, não será permitida a realização da compensação. Nesse caso, o aluno fica sujeito às regras normais de reprovação por frequência.
- Ensino Médio Técnico: para os jovens que cursam o Ensino Médio com Itinerário Formativo Profissional, o direito à compensação se aplica exclusivamente às matérias da Formação Geral Básica (como Português, Matemática, etc.). As matérias técnicas específicas da profissão exigem cumprimento presencial integral da carga horária.
- Prazos de entrega: a escola definirá datas escalonadas para a entrega dos trabalhos e realização das provas, cujo limite máximo é o dia de término do bimestre seguinte ao retorno do aluno.
O que acontece se o aluno não cumprir as atividades?
O não cumprimento integral do Plano de Estudos ou a falta às avaliações inviabiliza o processo de compensação. Caso o professor perceba que o aluno não está realizando as tarefas, a Coordenação Pedagógica notificará o estudante e seus responsáveis sobre o prazo final.
Se o descaso persistir, o caso é registrado em uma Ata de Ocorrência e o aluno será reprovado por infrequência caso ultrapasse o limite legal de faltas.
Por fim, a nova regra determina que, caso a escola identifique que o afastamento do estudante foi motivado por qualquer tipo de violência ou violação de direitos, o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente para garantir a proteção integral do jovem.
Se o aluno aprovado neste processo precisar mudar de colégio, as faltas abonadas não serão repassadas para a nova ficha de transferência.
Acesse o texto na íntegra.