Julgamento contra ex-desembargador de MT é suspenso por descumprimento do direito de defesa


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o julgamento de duas reclamações disciplinares contra o ex-desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Dirceu dos Santos. O ato foi iniciado nesta terça-feira (23), mas não foi concluído. A previsão é que seja retomado na próxima semana.

O pedido de suspensão partiu do relator do caso, o ministro e corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, diante de petições dos advogados do desembargador, que informaram que o magistrado não teve oportunidade de se manifestar desde o dia 2 de março, quando foi afastado pelo CNJ.

Conforme os defensores de Dirceu, os advogados Lucas Cavalcante e Lucas Tavares, somente na semana passada ele foi oficialmente intimado sobre os procedimentos que tramitam no CNJ em desfavor dele.

O desembargador Dirceu dos Santos foi afastado das funções em 2 de março deste ano pelo CNJ por suspeita de venda de sentenças. – Foto: Reprodução

No início do julgamento das reclamações disciplinares itens 13 e 14 da pauta da sessão do CNJ, a leitura de relatório do ato foi dispensada e passou diretamente para as falas dos advogados.

O primeiro a falar foi o advogado Lucas Cavalcante, que aproveitou para informar o CNJ sobre o pedido de aposentadoria voluntária a pedido do magistrado e concedida pelo TJMT na última semana.

Para o advogado, esse fato incita a perda de objeto de medida cautelar do CNJ, sendo ela o afastamento do cargo no dia 2 de março deste ano, já que com a aposentadoria ele não atua mais na Corte estadual.

Em segundo momento, o defensor criticou as acusações da Corregedoria contra o desembargador no item 13 da pauta, por suposta prática de nepotismo cruzado, venda de decisão judicial e evolução patrimonial incompatível com rendimentos.

Sobre a acusação de nepotismo cruzado em que Dirceu supostamente teria empregado em seu no gabinete o filho de um colega do tribunal, o advogado defendeu que não ficou comprovado que outro desembargador teria empregado um parente de Dirceu como “uma troca”, em reciprocidade.

“Não há o que se falar em nepotismo cruzado. Esse servidor inclusive é efetivo do TJMT, o que afasta essa tipificação. Sobre qualquer irregularidade nas atribuições funcionais dele, deve ser apurado por outra instância que não esta”, acrescentou.

Referente a suposta venda de sentenças, o advogado argumentou que a acusação seria “frágil”.

“Ele votou em desfavor de quem supostamente teria ‘comprado a decisão’, isso por si só desmonta os pilares da tese acusatória. Outro fato que desmonta são as ligações do desembargador com Luciano Amaral, com quem tinham uma franquia de depilação a laser. As transações entre o suposto intermediário e o desembargador são pretéritas a essa decisão supostamente vendida”, ressaltou.

Já sobre a evolução patrimonial incompatível com os rendimentos do desembargador, o advogado defendeu que os valores são absolutamente compatíveis com 36 anos de exercício da magistratura.

Segunda reclamação disciplinar

Já a segunda reclamação disciplinar em pauta contra Dirceu, no item 14 de pauta, o advogado Lucas Tavares defendeu que o procedimento teria diversos ‘vícios’ e que o processo deveria ser anulado.

“Nessa reclamação disciplinar o desembargador sequer teve oportunidade de apresentar defesa. A única vez que foi intimado foi na semana passada, a respeito da pauta de hoje em julgamento. Ele não teve citação para defesa prévia nestes autos. Não existe ideia de fungibilidade defensiva”, sustentou.

O defensor ainda mencionou que o procedimento, reclamado por uma instituição bancária em relação a condução de processos entre partes privadas, não teria relação com fatos relacionados a conduta do magistrado e que não cabe ao CNJ fazer análise de mérito de decisões.

“Referente a laudo contábil que consta na primeira reclamação, que escarafunchou a vida patrimonial do desembargador, com análise de IR, contratos, empréstimos, alienações e toda integralidade de seu fluxo financeiro dos últimos anos, embora se fale em ocultação patrimonial, o laudo mostra todo caminho e rastreabilidade do patrimônio, em contradição a ideia de enriquecimento incompatível”, menciona.

Para o advogado, o laudo mostra um perfil financeiro coerente, com quase 40 anos de magistratura, “crescendo conforme poupança acumulada em movimentação imobiliária regular”. Ao final o advogado pediu o arquivamento das reclamações.

O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, solicitou a suspensão do julgamento, a ser retomado na próxima sessão com seu voto, para que até lá possa analisar petições dos advogados pela garantia da ampla defesa. O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido e suspendeu o julgamento.

Afastamento e aposentadoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou na última quarta-feira (17) o pedido de aposentadoria voluntária do desembargador Dirceu dos Santos. O magistrado está afastado das atividades desde 2 de março, quando seu gabinete foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal.

Conforme o CNJ, investigações identificaram indícios de que o magistrado proferiu decisões sob possível recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de atos decisórios por empresários e advogados.

Quebra dos sigilos bancário e fiscal constaram que o magistrado apresentou variação patrimonial incompatível com rendimentos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens.

A análise detalhada das declarações de ajuste anual do imposto de renda indicou intensa variação patrimonial a descoberto, nos anos de 2021, 2022 e 2023, período contemporâneo aos fatos investigados, sendo certo que, apenas neste último ano, a diferença entre o incremento patrimonial e seus rendimentos licitamente auferidos alcançou o patamar de R$ 1.913.478,48.

Já em 8 de junho o magistrado foi alvo da Operação Gemini, da Polícia Federal. A ação teve entre os alvos o desembargador Dirceu, o deputado estadual Faissal Calil (PL), e um advogado, por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões judiciais e lavagem de dinheiro.

Na ocasião foram apreendidos arma de fogo, centenas de munições, carregadores, canetas de luxo e um relógio Rolex avaliado em mais de R$ 100 mil. Não foi informado a quem pertenciam os itens ou na residência de qual dos alvos os objetos foram apreendidos.

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