STF homologa plano de regularização ambiental de Mato Grosso e destaca avanço na gestão


A decisão reconhece a evolução do planejamento estadual e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nessa sexta-feira (26), o Plano Estadual de Regularização Ambiental apresentado pelo Governo de Mato Grosso. A decisão reconhece a evolução do planejamento estadual e a transição de um modelo artesanal para um sistema de gestão territorial mais automatizado.

A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha medidas estruturais voltadas à prevenção e ao combate de incêndios na Amazônia e no Pantanal.

“Merece registro positivo a estratégia adotada pelo Estado para o redesenho da lógica de funcionamento do Cadastro Ambiental Rural, com sua transformação em um instrumento ativo de governança ambiental e territorial”afirmou o ministro em trecho da decisão.

O magistrado ressaltou ainda que Mato Grosso registrou o maior ganho de escala entre todos os estados com a implantação do CAR Digital 2.0. O sistema permite a análise automatizada dos cadastros ambientais rurais por meio do cruzamento das informações declaradas pelos proprietários com bases de referência homologadas pelo Estado, como hidrografia, vegetação e áreas de preservação permanente.

Também foram destacados a integração entre o Plano de Combate ao Desmatamento e Incêndios (Cedif) e o Cadastro Ambiental Rural, além do desenvolvimento de módulos específicos para a regularização ambiental de assentamentos e para compensação ambiental.

Plano Estadual

Até 2028, o Governo de Mato Grosso pretende concluir oito ações estruturantes, entre elas o processamento de 100% dos cadastros por meio do Sistema CAR Digital 2.0, a conclusão das bases cartográficas e a análise manual dos casos mais complexos.

O plano estabelece cronogramas de execução para todos os eixos, com definição de prioridades, metas trimestrais e mecanismos de avaliação contínua dos resultados, além da revisão periódica das estratégias e da correção de eventuais desvios na execução.



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