O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a Lei nº 13.467, de 26 de junho de 2026, que prorroga até 30 de junho de 2029 a vigência do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (26).
A proposta é de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) e tem como objetivo manter o funcionamento do fundo durante o período de transição para o novo sistema tributário nacional, instituído pela Emenda Constitucional Federal nº 132, que promoveu a reforma tributária.
De acordo com a nova legislação, a prorrogação possui caráter transitório e busca garantir estabilidade fiscal ao estado enquanto ocorre a implementação gradual das novas regras tributárias. Durante esse período, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos para adequar, substituir ou até extinguir o FEEF, conforme a evolução do novo modelo de arrecadação.
A lei também estabelece regras para o encerramento das atividades do fundo. Caso existam recursos financeiros não empenhados até o término da vigência, os valores serão redistribuídos conforme os critérios previstos na legislação.
Os recursos destinados às instituições beneficiadas serão repartidos entre as entidades já contempladas, enquanto os valores referentes aos demais percentuais também seguirão os critérios de distribuição estabelecidos na norma.
Outro ponto previsto é a atualização automática dos prazos, limites e condições originalmente vinculados ao exercício de 2026, que passam a acompanhar a nova vigência do fundo até junho de 2029.
A legislação ainda determina que as novas regras também se aplicam aos recursos já destinados ao FEEF, incluindo aqueles que estavam depositados e aguardavam liberação na data da publicação da lei.
O que é o FEEF?
Criado em 2018, o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT, gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda, é destinado à alavancagem de recursos para a implementação e a execução de políticas públicas de saúde e ao auxílio na recomposição das finanças públicas estaduais, a fim de se promover o equilíbrio fiscal.
Ele funciona como uma “taxa de contribuição” paga por empresas que recebem incentivos ou benefícios fiscais (descontos) no pagamento do imposto ICMS. O dinheiro arrecadado serve para financiar a saúde pública no estado e é muito usado para custear hospitais filantrópicos, santas casas e serviços do SUS.
Com a sanção da nova legislação, o mecanismo permanece em vigor por mais três anos, acompanhando a transição do sistema tributário brasileiro.