Setores de confecções e calçados têm benefício fiscal de ICMS prorrogado em MT


Com o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso prorrogou a vigência do Convênio ICMS 34/2021 até o encerramento do atual exercício fiscal. O dispositivo legal autoriza a aplicação de incentivo fiscal por meio da redução da base de cálculo do ICMS em operações internas estruturadas nos segmentos de vestuário, confecções, calçados e tecidos.

Os encargos tributários permanecem fixados em patamares de 12%, 14% e 15%, segmentados pelo faturamento bruto anual das empresas beneficiadas, visando sustentar a competitividade do varejo mato-grossense.

A prorrogação foi aprovada na 418.a Reunião Extraordinária do Confaz realizada no início do ano. A manutenção do convênio foi requerida à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL Cuiabá), pelo Sindicato do Comércio Varejista de Calçados e Couros do Estado de Mato Grosso (Sincalco) e pelo Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Afins do Estado de Mato Grosso (Sincotec).

“O benefício fiscal é imprescindível para garantir a sustentabilidade das empresas do segmento, a preservação de empregos e a manutenção da competitividade do comércio mato-grossense frente às operações interestaduais. Sem essa prorrogação, empresas locais perderiam uma condição tributária essencial para competir com o varejo de outros estados”, destacou Júnior Macagnam, presidente da CDL Cuiabá.

REGRAS DE ENQUADRAMENTO – Para ter direito ao benefício fiscal, a empresa deve estar adimplente perante a Fazenda Pública Estadual de Mato Grosso.

O cálculo da receita bruta para enquadramento considera o faturamento de todos os estabelecimentos da empresa, inclusive os localizados em outras unidades federativas.

O benefício é aplicado exclusivamente às vendas presenciais ao consumidor final pessoa física.

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