Opinião: Renave Nacional, o que vem por aí? Modernização necessária que exige ajustes para não paralisar o setor


A recente publicação da Resolução CONTRAN nº 1.026/2026 representa um marco na digitalização do controle de estoque de veículos no Brasil. A substituição dos livros físicos pelo sistema eletrônico RENAVE é medida necessária e bem-vinda. No entanto, como todo avanço regulatório de grande porte, a norma traz consigo questões operacionais que merecem atenção antes que produzam efeitos indesejados sobre o setor.

O texto legal criou uma obrigação clara: todo veículo em estoque deve ser registrado eletronicamente. O problema é que o sistema foi desenhado para uma realidade específica — a da consignação estimatória, em que a loja adquire o veículo para revenda. Mas o mercado de seminovos e usados opera, em grande medida, com outro modelo: a intermediação por conta e ordem de terceiros, figura jurídica plenamente amparada pelo Código Civil (arts. 693 a 709).

A norma veda a intermediação sem registro, mas não oferece o fluxo operacional para que esse registro ocorra quando o veículo não é de propriedade da loja. Cria-se um paradoxo: o lojista que atua na legalidade civil vê-se impossibilitado de cumprir a exigência administrativa, não por descaso, mas por ausência de meio técnico.

Um ponto que merece atenção especial é o impacto sobre o financiamento veicular. A resolução condiciona o apontamento do gravame — peça central para a liberação do crédito — ao registro do veículo no RENAVE. Na intermediação, como o veículo não integra o estoque da loja, o gravame não pode ser constituído, travando o financiamento e prejudicando o consumidor final.

OS RISCOS EM CASCATA – Essa lacuna normativa produz um efeito em cadeia. A fiscalização do DETRAN, ao confrontar o estoque físico com o RENAVE, tende a autuar veículos em intermediação como irregulares, aplicando multa do artigo 330 do CTB e, em reincidência, podendo levar ao cancelamento da adesão da loja ao sistema — o que significa, na prática, a paralisação total das atividades.

Há ainda um aspecto fiscal que não pode ser ignorado. A mesma NF-e que o lojista emite no dia a dia é compartilhada em tempo real com as administrações tributárias estaduais e federal. Uma divergência entre a movimentação registrada no RENAVE e os documentos fiscais pode acionar alertas na SEFAZ e na Receita Federal. Em volumes médios de operação, as autuações podem alcançar valores expressivos — um risco que o lojista não pode assumir sozinho.

Não se trata de alarmismo, mas de prevenção. Uma regulamentação que não contempla a diversidade de modelos de negócio existentes acaba por gerar insegurança onde deveria gerar previsibilidade.

O CAMINHO DOS AJUSTES – A boa notícia é que a própria resolução já prevê instrumentos para corrigir essas lacunas. A SENATRAN tem competência legal para editar normas complementares (art. 3º, incisos XI e XIII) — e é exatamente isso que o setor espera.

O caminho mais simples e eficaz seria a criação de uma categoria específica de “veículo em intermediação” no sistema, que permita o registro sem a exigência de NF-e de entrada, mantendo a rastreabilidade e o controle sem descaracterizar a natureza jurídica da operação. Isso resolveria o impasse do gravame, viabilizaria o financiamento e manteria a loja dentro do radar da fiscalização.

Não se pede exceção. Pede-se adequação técnica. O setor de revenda de veículos emprega milhares de pessoas em Mato Grosso e no Brasil, movimenta bilhões em tributos e atende milhões de consumidores todos os anos. Uma regulamentação que contemple a diversidade de modelos de negócio existentes não é um favor ao lojista — é condição para que a modernização aconteça sem ruptura.

O QUE ESTÁ EM JOGO – A Resolução 1.026/2026 veio para ficar e, no essencial, representa um avanço. O que se discute não é o mérito da digitalização, mas a necessidade de que o marco regulatório seja completo.

O prazo de 90 dias para adaptação, que se encerra em setembro, é curto diante da complexidade dos ajustes necessários. Mas há tempo para que os diálogos entre o setor e a SENATRAN produzam os resultados que o mercado espera.

A regulamentação complementar, neste caso, não é um detalhe técnico. É a peça que falta para que a modernização aconteça sem prejudicar quem gera emprego, renda e desenvolvimento em nosso Estado.

Por Ricardo Laub Junior é consultor de empresas com mais de 40 anos de estrada no setor automotivo. Especialista em gestão de lojas revendedoras de veículos novos e seminovos, já passou por todas as cadeiras: vendedor, gerente de revenda, diretor e proprietário. Também é liderança do setor, como Vice-Presidente da AGENCIAUTO/MT e Vice-Presidente do SINDERV/MT. Professor e produtor de conteúdo, com formação em Administração, História, Ciências Políticas e Empreendedorismo, além de Mestrado pela UFMT e MBAs.

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