O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento cautelar de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após apurações apontarem problemas relacionados à condução de processos, gestão das unidades judiciais e possíveis situações de favorecimento.
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A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, e estabelece que os magistrados permaneçam afastados por 120 dias. Durante esse período, eles não poderão exercer atividades jurisdicionais.
A restrição também alcança plantões judiciais e trabalhos realizados em regime de cooperação, impedindo que os juízes continuem desempenhando funções judiciais por outras modalidades.
Entre os pontos que motivaram a atuação da Corregedoria estão relatos de demora na tramitação de processos, falhas administrativas e situações que teriam levantado dúvidas sobre a isonomia no tratamento de determinadas demandas judiciais.
Em um dos casos analisados, a apuração teria identificado indícios de tratamento processual diferenciado, o que passou a integrar as circunstâncias avaliadas pelo órgão correicional. As suspeitas ainda dependem da conclusão dos procedimentos instaurados para esclarecer as condutas.
Afastamento não suspende salários
Apesar da proibição de atuar judicialmente, os três magistrados continuarão recebendo seus subsídios durante o período de afastamento.
A medida possui caráter cautelar e, portanto, não equivale a uma condenação definitiva. O afastamento busca preservar o andamento das apurações enquanto os fatos são analisados pelas instâncias competentes.
Ao longo dos 120 dias, novas decisões poderão determinar a manutenção da medida, seu encerramento ou outras providências, conforme o resultado das investigações.
O caso coloca novamente em discussão mecanismos de controle e fiscalização sobre a atuação de magistrados, especialmente em situações envolvendo morosidade processual, gestão das unidades judiciais e possível tratamento desigual entre partes.
Até a conclusão dos procedimentos, os fatos permanecem sob apuração e os magistrados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
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