A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por maioria de votos, pela ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentava a Harmonização Orofacial como especialidade da odontologia.
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O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (19), após a análise de um recurso apresentado por entidades médicas contra uma decisão anterior da Justiça. O processo envolve a definição dos limites de atuação profissional dos cirurgiões-dentistas em procedimentos realizados na face.
A norma editada pelo CFO permitia que dentistas com especialização na área realizassem uma série de intervenções estéticas, incluindo aplicações de toxina botulínica, preenchimentos, uso de biomateriais para estímulo de colágeno, intradermoterapia e procedimentos com laser.
Também estavam entre as técnicas abrangidas pela resolução procedimentos como bichectomia, lipoplastia facial e intervenções cirúrgicas voltadas à correção dos lábios, além de métodos destinados à harmonização das diferentes regiões da face.
Limite da atuação profissional
O principal ponto analisado pelo tribunal foi se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de uma resolução, ampliar as atribuições dos profissionais da área para procedimentos invasivos realizados em regiões que não estariam restritas ao aparelho mastigatório.
A discussão, portanto, ultrapassa a própria existência da especialidade de Harmonização Orofacial e envolve os limites legais estabelecidos para o exercício da odontologia.
Com o entendimento adotado pela Turma, a resolução de 2019 passa a ser considerada ilegal no âmbito do processo analisado. A decisão representa um revés para a regulamentação da especialidade pelo CFO e poderá repercutir sobre a atuação de profissionais que realizam procedimentos estéticos faciais.
O caso ainda poderá ter novos desdobramentos nas instâncias judiciais, conforme a apresentação de eventuais recursos pelas partes envolvidas.
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