EUIDEAL – Um esquema de fraude em licitações públicas que envolveu a falsificação de exemplares inteiros do Diário Oficial teve suas condenações confirmadas pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O colegiado negou provimento ao recurso de apelação e manteve as penalidades por ato de improbidade administrativa impostas em primeira instância pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé contra um ex-prefeito, um ex-pregoeiro, um engenheiro apontado como líder do grupo, um executor de obras, um empresário que atuava como sócio de fachada e duas empresas.
O caso tem origem em processos licitatórios conduzidos pela Prefeitura de Seringueiras em 2014, voltados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros.
Como o esquema funcionava
Segundo apurado pela Justiça, os réus inseriram exemplares falsificados do Diário Oficial nos processos administrativos das licitações nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, contendo avisos de editais que nunca existiram nos registros oficiais reais. Sem a publicidade autêntica, empresas concorrentes simplesmente não ficavam sabendo da existência dos certames — o que garantia que apenas negócios ligados ao próprio grupo participassem e vencessem as disputas.
A investigação identificou uma divisão de tarefas bem definida entre os envolvidos: o engenheiro ficava responsável por produzir as publicações falsas; o pregoeiro viabilizava a juntada dos documentos adulterados aos autos do processo; o então prefeito homologava os certames e autorizava os pagamentos; e o executor de obras, junto ao sócio de fachada, cuidava do recebimento e da movimentação dos valores desviados por meio de contas de pessoas físicas.
Dano ao erário não precisa ser provado
Ao analisar o recurso, o colegiado reforçou um entendimento importante para este tipo de caso: a caracterização do ato de improbidade administrativa por fraude em licitação não depende da comprovação de prejuízo financeiro efetivo aos cofres públicos, nem da demonstração de enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos. Para os desembargadores, as provas reunidas no processo já eram suficientes para demonstrar a intenção deliberada do grupo em direcionar as contratações.
Para o TJRO, ficou comprovada a intenção deliberada do grupo em direcionar as licitações — entendimento que dispensa a demonstração de dano material efetivo ao erário ou de enriquecimento ilícito para configurar o ato de improbidade.
As penalidades aplicadas
As sanções financeiras variam de 10 a 30 vezes o valor das remunerações recebidas pelos envolvidos à época dos fatos, somadas à proibição de firmar contratos com o poder público — ou de receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios — por períodos de 3 a 4 anos. As penas mais duras recaíram sobre a empresa de engenharia apontada como beneficiária direta do esquema, o ex-prefeito e o engenheiro identificado como líder da fraude, todos condenados ao teto de 4 anos de proibição de contratar com a administração pública.
O julgamento
O recurso de apelação foi analisado em sessão eletrônica realizada entre os dias 11 e 14 de agosto de 2026, com a participação do desembargador Gilberto Barbosa, relator do caso, do desembargador Daniel Lagos e do juiz convocado Ilisir Bueno Rodrigues. Todos os valores das multas civis serão atualizados com juros e correção monetária desde a data dos fatos, conforme os critérios definidos pelo Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Emenda Constitucional 113/2021.
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