EUIDEAL – A greve por tempo indeterminado anunciada pelos servidores da educação de Cacoal não foi suspensa pela Justiça, mas terá que conviver com uma exigência mínima: pelo menos metade dos profissionais de cada escola municipal precisará permanecer em atividade a partir desta terça-feira (8), quando o movimento está previsto para começar. A decisão é de um desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em regime de plantão, que julgou nesta sexta-feira (5) um pedido de tutela de urgência apresentado pela Procuradoria-Geral do Município de Cacoal.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (Sinsemuc) deliberou pela paralisação em assembleia geral extraordinária realizada em 25 de agosto, quando a categoria rejeitou por ampla maioria a proposta apresentada pela Prefeitura e votou pelo encerramento das negociações. A entidade formalizou a deflagração do movimento em ofício entregue à Administração municipal na sexta-feira (4), ao final do expediente — véspera de um fim de semana seguido do feriado de 7 de Setembro, o que, segundo o Município, praticamente eliminou qualquer dia útil para reorganizar a rede antes do início da greve.
A reivindicação central da categoria é a aplicação linear de um reajuste de 5,4% sobre toda a tabela de vencimentos e a estrutura remuneratória do magistério, com efeitos retroativos a janeiro de 2026. O sindicato condicionou o fim da paralisação ao envio, pelo prefeito, de um projeto de lei ao Legislativo garantindo esse reajuste nesses termos.
Na ação judicial, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que Cacoal já paga vencimentos iniciais acima do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério — fixado em R$ 5.130,63 para 2026 na jornada de 40 horas — segundo relatório técnico da Secretaria Municipal de Administração. Para a Prefeitura, a reivindicação sindical não trata de corrigir salários abaixo do piso, e sim de estender o índice de reajuste do piso nacional a toda a carreira, o que, segundo argumenta, não é uma obrigação automática, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 911.
O Município também alegou estar em situação fiscal delicada: de acordo com Termo de Alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), a despesa com pessoal do Poder Executivo alcançou 53,03% da Receita Corrente Líquida no primeiro quadrimestre de 2026 — acima do limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, segundo a Prefeitura, impediria a concessão do reajuste nos moldes pedidos pela categoria.
Reportagem: Diego Maia, Eu Ideal
Ao analisar o caso, o desembargador considerou que a documentação apresentada indica, em uma primeira análise, que o Município cumpre o piso nacional e que a extensão do índice a toda a carreira não seria automática. Também ponderou que a Prefeitura havia instaurado processo administrativo específico e prometido apresentar uma proposta até 27 de outubro, e que foi a categoria quem optou por encerrar as negociações antes desse prazo.
Mesmo assim, o magistrado entendeu que suspender totalmente a greve, nesta fase inicial e sem ouvir o sindicato, seria uma medida excessiva diante da garantia constitucional do direito de greve. Por isso, optou por uma solução intermediária.
“A suspensão integral e imediata da greve constitui medida de maior intensidade, que demanda exame mais aprofundado do contraditório.”
Na decisão, o desembargador determinou que, caso a greve seja deflagrada, o Sinsemuc garanta a manutenção de pelo menos 50% dos servidores em atividade em cada unidade escolar, a continuidade integral do atendimento educacional especializado a crianças com deficiência e transtorno do espectro autista, e a manutenção da merenda e do transporte escolar para as atividades que permanecerem funcionando. O sindicato também foi proibido de impedir o acesso de servidores não aderentes às escolas ou de praticar atos de constrangimento ou dano ao patrimônio público, e tem 24 horas para apresentar um plano de contingenciamento detalhado. O descumprimento das determinações sujeita a entidade a multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
A decisão tem caráter provisório e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade da greve, que ainda será analisada pelo colegiado do TJRO após a manifestação do sindicato.
A situação lembra outro caso julgado pelo TJRO poucas semanas antes: em agosto, o Tribunal havia suspendido integralmente uma greve anunciada pelos trabalhadores da educação de Porto Velho, sob o entendimento de que as negociações naquele caso ainda não haviam se esgotado. Em Cacoal, porém, o desembargador plantonista optou por um caminho diferente, preservando o direito de greve dos servidores e, ao mesmo tempo, buscando resguardar a continuidade mínima das aulas para os mais de 8 mil alunos da rede municipal.
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