O que você precisa saber
- O STF restabeleceu a condenação de Maurão de Carvalho a 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão na Operação Dominó, derrubando a prescrição que havia sido reconhecida pelo STJ.
- A condenação original, de 2019, foi anulada pelo STJ por uma questão de competência interna do TJRO e depois confirmada em novo julgamento, em 2024.
- A ministra Cármen Lúcia acolheu recurso do Ministério Público de Rondônia por entender que a defesa perdeu o prazo para contestar a competência e não demonstrou prejuízo real.
- Com a decisão, o acórdão de 2019 volta a valer como marco interruptivo da prescrição, e a pena contra Maurão é restabelecida.
Uma condenação que parecia ter perdido validade voltou a valer para o ex-deputado estadual Maurão de Carvalho. O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (10), restabelecer a pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de prisão imposta a ele no âmbito da Operação Dominó, revertendo o entendimento que havia declarado a prescrição do caso.
A origem de tudo remonta a 2019, quando o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 episódios de peculato cometidos entre 2004 e 2005, somando ainda 583 dias-multa à pena privativa de liberdade.
Linha do tempo do caso
- 2019: Pleno do TJRO condena Maurão a 14 anos, 7 meses e 20 dias
- STJ: acolhe habeas corpus e anula o acórdão por questão de competência
- Agosto de 2024: Câmaras Reunidas Especiais do TJRO condenam Maurão novamente
- STJ: reconhece prescrição e extingue a punibilidade
- 10/09/2026: STF cassa a decisão do STJ e restabelece a condenação
A brecha aberta pela anulação
Só que o processo não terminou ali. A defesa de Maurão levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um habeas corpus, argumentando que o julgamento deveria ter sido conduzido pelas Câmaras Reunidas Especiais, e não pelo Pleno. O STJ concordou, anulou o acórdão de 2019 e mandou o caso ser reanalisado. O novo julgamento aconteceu em agosto de 2024, quando as Câmaras Reunidas Especiais chegaram novamente a uma condenação.
Essa anulação, porém, abriu uma brecha inesperada para a defesa. Ao considerar que doze anos haviam se passado entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, o STJ reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade de Maurão. Na prática, a decisão encerrava qualquer possibilidade de ele cumprir pena.
A defesa deixou passar o momento processual correto para contestar a competência do Pleno, já que a alegação só surgiu depois da condenação de 2019, e não ficou demonstrado prejuízo real ao réu.
Foi essa decisão que o Ministério Público de Rondônia contestou no Supremo, por meio de recurso conduzido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça em conjunto com o Gaeco e o Núcleo de Recursos. Ao analisar o pedido, a ministra Cármen Lúcia acolheu os argumentos da acusação com base em dois pontos centrais: a defesa deixou passar o momento processual correto para contestar a competência do Pleno, já que essa alegação só surgiu depois da condenação de 2019 e não constava nas alegações finais de 2018; além disso, não ficou demonstrado qualquer prejuízo real à defesa pelo fato de o julgamento ter sido feito por um colegiado maior.
Com esses fundamentos, o STF cassou a decisão do STJ e devolveu validade ao acórdão de 6 de maio de 2019, que passa a ser reconhecido, mais uma vez, como o marco que interrompeu a contagem da prescrição. A condenação obtida no novo julgamento de 2024 reforçou, aos olhos da Corte, que não houve prejuízo concreto ao réu. Na prática, a declaração de extinção de punibilidade perdeu efeito em 10 de setembro de 2026, e a pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias contra Maurão de Carvalho volta a ser válida.
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