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12 de setembro de 2026 🗓️

Juizado de Vilhena condena concessionária da BR-364 a indenizar passageiros que tiveram pneu furado a caminho de velório

O que você precisa saber

  • O Juizado Especial Cível de Vilhena condenou a Concessionária Nova 364 a pagar R$ 3.750 a dois ocupantes de um veículo que teve o pneu danificado por um buraco na BR-364.
  • Do total, R$ 750 correspondem a reembolso por prejuízo material e R$ 3 mil a reparação por danos morais.
  • No momento do incidente, os passageiros trafegavam pela rodovia rumo ao velório e ao sepultamento de um familiar.
  • A sentença se baseou em fotografias e comprovantes de despesas apresentados pelos autores da ação.

Um trecho malconservado da BR-364 rendeu à Concessionária Nova 364 uma condenação na Justiça de Rondônia. O Juizado Especial Cível de Vilhena determinou que a empresa pague R$ 3.750 a dois ocupantes de um veículo que teve o pneu danificado por um buraco na pista, somando reembolso material e reparação por danos morais.



O caso, registrado sob o processo nº 7005172-59.2026.8.22.0014, ganha um contorno particularmente delicado: no momento em que o pneu foi avariado, os passageiros seguiam pela rodovia rumo ao velório e ao sepultamento de um familiar. A viagem, já marcada pelo luto, foi interrompida pelo problema mecânico causado pela falha na via.

Como ficou a indenização

  • Prejuízo material: R$ 750
  • Danos morais: R$ 3 mil
  • Valor total: R$ 3.750
  • Processo: nº 7005172-59.2026.8.22.0014

Para chegar a essa conclusão, o juízo analisou fotografias do buraco e do dano ao veículo, além de comprovantes de despesas apresentados pelos autores da ação. O conjunto de provas foi considerado compatível com o relato do acidente e suficiente para demonstrar falha na conservação da pista por parte da concessionária responsável pelo trecho.

As fotografias e os comprovantes de despesas apresentados foram considerados compatíveis com o relato do acidente e suficientes para comprovar a falha na conservação da pista.

Nota da redação

Até a publicação, esta redação não localizou cobertura independente desta decisão em outros veículos de imprensa. As informações foram tratadas a partir do processo nº 7005172-59.2026.8.22.0014, do Juizado Especial Cível de Vilhena (TJRO). O Portal Eu Ideal reforça o compromisso de atualizar a matéria caso novos elementos sejam confirmados.



Fonte: [source]

Conteúdo publicado automaticamente pelo Portal Nortão News.

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