EUIDEAL – A candidatura de Rafael Bento Pereira (Podemos) a deputado federal por Rondônia nas Eleições de 2026 corre o risco de ser barrada antes mesmo do início oficial da campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, braço do Ministério Público Federal que atua na Justiça Eleitoral, apresentou manifestação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RO) recomendando o indeferimento do pedido de registro do candidato, sob a alegação de que ele estaria inelegível.
A origem do caso: a cassação de 2023
O imbróglio remonta à perda do mandato de vereador de Rafael na Câmara Municipal de Ariquemes, formalizada pelo Decreto Legislativo nº 001/2023. Pela Lei Complementar nº 64/1990 — a chamada Lei de Inelegibilidades —, parlamentares municipais, estaduais e federais que perdem o mandato por infringência a regras de decoro e conduta ficam inelegíveis pelo período que faltava de mandato somado a mais oito anos.
Rafael, porém, argumenta que essa causa de inelegibilidade não se aplica mais ao seu caso, porque a própria Câmara de Ariquemes editou, em 2025, um novo decreto — o Decreto Legislativo nº 002/2025 — anulando a cassação de 2023. Com o ato anulado, sustenta a defesa do candidato, desapareceria o fundamento legal que o tornaria inelegível.
O que o MPF encontrou na linha do tempo
É justamente contra essa tese que se volta a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, a sequência de fatos que resultou no Decreto Legislativo nº 002/2025 não seria um exercício legítimo de autocorreção da Câmara Municipal, mas uma manobra arquitetada para abrir caminho à diplomação de Rafael como deputado federal — o que a Resolução do TSE nº 23.735/2024 classifica como “fraude à lei” quando um ato formalmente legal é usado para produzir um resultado vedado pela legislação eleitoral.
A Procuradoria reconstitui a cronologia da seguinte forma: em 13 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de embargos de declaração nas ADIs nº 7.228 e 7.263, determinando que o novo entendimento sobre a distribuição de sobras eleitorais também valeria para as Eleições de 2022 — decisão que beneficiava diretamente o Podemos e, por consequência, Rafael, então primeiro suplente do partido para deputado federal. No dia seguinte, 14 de março, um vereador do mesmo partido apresentou na Câmara de Ariquemes o projeto que resultaria no decreto de anulação da cassação de Rafael.
“Agem em fraude in legis os que frustram a sua aplicação, procurando atingir por via indireta o mesmo resultado material contido no preceito legal proibitivo.”
De acordo com o MPF, o processo seguiu adiante mesmo depois de a Procuradoria Legislativa da própria Câmara Municipal emitir parecer alertando que o assunto ainda estava sob análise da Justiça, em razão de uma ação anulatória em curso, e recomendando aguardar o desfecho judicial antes de qualquer nova deliberação. Àquela altura, segundo a manifestação, o Tribunal de Justiça de Rondônia já havia restabelecido os efeitos da cassação, e a própria ação movida por Rafael contra o decreto de 2023 havia sido julgada improcedente em primeira instância. Mesmo assim, os vereadores aprovaram o novo decreto.
As coincidências de datas apontadas pelo MPF
A manifestação chama atenção ainda para dois outros marcos temporais. Em 21 de maio de 2025 — mesma data da publicação do acórdão do STF na ADI nº 7.263 — o vereador autor do projeto de anulação pediu que a Justiça Eleitoral fosse informada sobre o novo decreto. Já o ofício que formalizou essa comunicação ao TRE-RO, segundo o parecer, foi datado de 9 de junho de 2025: exatamente o dia em que o Tribunal realizou a sessão de retotalização dos votos das Eleições de 2022 e reconheceu Rafael como o próximo candidato do Podemos a ser diplomado deputado federal.
Para a Procuradoria, esse encadeamento de datas — a proposta apresentada um dia após a decisão do STF, o andamento do processo legislativo a despeito do alerta da própria assessoria jurídica da Câmara, e a comunicação à Justiça Eleitoral coincidindo com o dia da retotalização dos votos — não seria coincidência, mas indício de que o decreto de 2025 foi feito sob medida para destravar a diplomação de Rafael.
O pedido ao TRE-RO
Com base nesse conjunto de fatos, o Ministério Público pede que o TRE-RO reconheça, de forma incidental — ou seja, dentro da própria análise do pedido de registro de candidatura —, que o Decreto Legislativo nº 002/2025 não tem validade para efeitos eleitorais, ainda que continue formalmente em vigor no âmbito municipal. Na prática, isso significaria que os efeitos da cassação original, de 2023, permaneceriam válidos para fins eleitorais, mantendo Rafael inelegível para 2026.
A manifestação também menciona uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida pela própria Procuradoria após a diplomação de Rafael em 2025, tratando dos mesmos fatos. Essa ação foi extinta pelo TRE-RO sem análise do mérito, sob o entendimento de que já existia outro processo tratando do mesmo assunto. A decisão está sob recurso no Tribunal Superior Eleitoral, e a Procuradoria-Geral Eleitoral já se manifestou favoravelmente ao prosseguimento da ação.
Cabe agora ao TRE-RO decidir se acolhe o entendimento do Ministério Público e nega o registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, ou se reconhece validade ao decreto de 2025 e permite que ele concorra a deputado federal nas Eleições de 2026.
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